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Jornal Caderno Jurídico



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Reforma trabalhista: categorias são beneficiadas com terceirização

Advogado derruba tese de que a terceirização será prejudicial a todos. Médicos, advogados, hospitais e escritórios jurídicos podem se beneficiar.

2/5/2017 às 21h57 | Atualizado em 2/5/2017 às 22h00
Reforma trabalhista: categorias são beneficiadas com terceirização

Embora a reforma trabalhista em discussão no Congresso Nacional amplie ainda mais a lei da terceirização sancionada no final de março, algumas categorias já podem comemorar o que se chama “trabalho livre”.

Para alguns prestadores de serviços, como médicos e advogados, por exemplo, as alterações trazem a possibilidade de trabalho livre e independente onde não há vontade de nenhuma das partes na criação de vínculos empregatícios como conhecemos até hoje.

 

Novos mercados

Para Bruno Milano Centa, mestre e especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Fabricio de Mello & Milano Advogados – FM&M, estas categorias passam a ter mais opções de contratação. “Abre-se finalmente caminho para a modernidade e o desenvolvimento de novos mercados sem desprezar direitos já consagrados”, explica o especialista.

Havia casos em que algumas categorias, como a dos médicos, eram forçadas por lei a assumir a relação trabalhista entre o profissional e o hospital, por exemplo, quando isto não é interessante para nenhuma das partes. E há também muitas relações que ficavam à parte do abrigo legal, pois na prática já atuavam de forma terceirizada, todavia, sem o devido amparo.

O especialista admite que a lei é contraditória em alguns aspectos, mas considera que o trabalho livre abre caminho para o empreendedorismo. De qualquer forma, ainda cabe à Justiça coibir eventuais fraudes. A lei mantém essa instância, especialmente para coibir eventuais fraudes traçadas para burlar relações trabalhistas apenas para evitar obrigações das empresas.

 

Objeto do contrato

Mas o advogado alerta: “Há muito exagero e desconhecimento de causa nas argumentações em torno da Lei da Terceirização”. E o momento é mais do que propício, é fundamental mesmo, para a discussão, uma vez que “a legislação brasileira já não atende, em grande parte, as relações modernas de trabalho”, diz.

A limitação em atividade meio e atividade fim é substituída pela necessidade do objeto dos serviços ser determinada e específica, o que elimina a ideia propagada de que, a partir deste marco, haverá terceirização ampla e irrestrita de todas as atividades desenvolvidas na empresa; ainda que a impropriedade desta expressão seja provável potencializador de discussões judiciais.

 

O escritório FM&M

Atuando em diversas áreas da atividade econômica, o escritório é referência no setor de saúde, prestando consultoria a entidades do setor em Curitiba e em todo território paranaense há uma década. Os sócios do FM&M compõem o Conselho Jurídico da CNS – Confederação Nacional de Saúde. O FM&M conta também com setor especializado em Direito Ambiental, Urbanístico e Imobiliário para a estruturação jurídica de negócios imobiliários, incorporações, regularização fundiária e análise de riscos.

Com um quadro qualificado de advogados mestres, doutorandos e especialistas, o escritório atua em todas as especialidades do Direito e ramos da atividade econômica de forma individualizada, oferecendo a orientação jurídica necessária para conduzir os negócios seguros e minimizar os riscos na celebração de contratos, gestão de pessoas e demais rotinas referentes à administração de empresas. Além de prestar atendimento em todo o Paraná e Santa Catarina, o FM&M tem parceiros nas principais cidades brasileiras e correspondentes em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia e Salvador. Site www.fmem.adv.br. (Com informações Isabela França Comunicação / Isabela França/Miriam Karam)

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