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Idosa ganha guarda de papagaio que convive com ela há mais de 40 anos
Senhora de 82 anos teve que entrar com pedido de tutela antecipada para ter direito de posse doméstica do Loro.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, liminar que assegura o direito de posse e guarda doméstica de um papagaio para uma senhora de 82 anos de idade, moradora do município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A liminar impede o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) de retirar o animal, que convive com a idosa há mais de 40 anos, de seu lar.
O animal, chamado de Loro, é domesticado, tem alimentação balanceada e acompanhamento de um médico veterinário.
No mês de abril de 2014, houve uma denúncia de que havia um papagaio em cativeiro com possíveis maus tratos. O IBAMA manifestou-se requerendo que a família comprovasse que tratava a ave corretamente, caso contrário as medidas administrativas para o recolhimento do animal seriam tomadas.
Com medo de perder seu companheiro, a idosa ajuizou ação com pedido de tutela antecipada para ter o direito de posse e guarda doméstica do Loro. A 2ª Vara Federal do município concedeu liminar, levando o IBAMA recorrer ao tribunal. O Instituto alega que para o animal, por mais que ele esteja acostumado ao seu 'dono', a convivência com animais da mesma espécie é melhor.
O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto D' Azevedo Aurvalle, manteve a liminar, destacando que a idosa possui idade considerável e forte vínculo de afeto com seu animal, o que implica dizer que a privação da presença do Loro poderá ocasionar danos à sua saúde física e psicológica. “A readaptação desses animais ao seu 'habitat natural' é procedimento complexo, muitas vezes inviável, a permanência do animal com o interessado normalmente não redunda danos ao meio ambiente; preservando, de outra parte, vínculo afetivo já estabelecido ao longo de anos, indefiro o pedido”, declarou o desembargador. (Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF4)