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Jornal Caderno Jurídico



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Defensoria obtém liberdade de homem que ficou "esquecido" na prisão por dois anos

No habeas corpus, argumentou-se que o acusado sofreu constrangimento ilegal, devido ao excesso de prazo para apuração e julgamento do caso.

24/4/2017 às 15h12 | Atualizado em 24/4/2017 às 15h13
Defensoria obtém liberdade de homem que ficou

Esquecido por dois anos em uma penitenciária, preso preventivamente sem que seu processo tivesse qualquer andamento, Marcos (nome fictício) foi finalmente solto após seu caso ser descoberto pela Defensoria Pública de São Paulo, em atendimento realizado na Penitenciária 1 de Potim (Vale do Paraíba).

Como na cidade não há unidade da Defensoria, normalmente os acusados de crimes que não constituem advogado privado têm um profissional nomeado judicialmente. No entanto, esse não foi o caso de Marcos. Ele foi denunciado por suposto porte ilegal de arma de fogo, mas ficou todo aquele tempo sem defesa no processo. O motivo foi o fato de o processo tramitar com a informação de que ele estaria solto, pois não constou a identificação de tratar-se de réu preso. Por conta disso, a Justiça tentava intimá-lo em sua residência, ignorando que estava recolhido naquela penitenciária.

Ele foi preso em flagrante em fevereiro de 2015 e teve sua prisão convertida em preventiva. Após ser denunciado, a citação para Marcos responder ao processo foi enviada ao seu endereço residencial, em vez de ser feita pessoalmente no local onde estava preso.

Foi em fevereiro de 2017, durante a chamada "Jornada de Cidadania e Empregabilidade" na penitenciária, que o Defensor Saulo Dutra de Oliveira, que atua em Taubaté, tomou conhecimento do caso. Logo em seguida, Saulo impetrou habeas corpus pedindo a soltura de Marcos.

"O caso estava num limbo: sem advogado nomeado nos autos, em uma comarca sem Defensoria", disse o Defensor Público. No habeas corpus, ele argumentou que o acusado sofreu constrangimento ilegal, devido ao excesso de prazo para apuração e julgamento do caso, "em evidente punição antecipada".

O Desembargador relator do habeas corpus no Tribunal de Justiça determinou que o Juízo de origem do processo prestasse informações sobre o caso. Ao verificar o processo, o Juízo da Comarca de Lorena determinou a revogação da prisão preventiva e a soltura de Marcos. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de SP)

 

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