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Mantida autorização para Guardas Municipais portarem arma fora do horário de serviço
Lei 13.022/2014 concedeu aos guardas municipais o poder de polícia. Passaram a ter atribuições diversas das anteriores, devendo prestar auxílio à manutenção da ordem e proteção à vida
Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS decidiram por unanimidade, em sessão de julgamento desta quinta-feira, 13/4, dar provimento ao recurso para, conceder a ordem, determinando a expedição de salvo conduto, a fim de autorizar os guardas a portarem arma de fogo tanto em serviço como fora dele, dentro dos limites do Estado do Rio Grande do Sul. No ano passado, a Câmara já havia concedido o direito aos agentes (confira abaixo).
Em seu relatório, o desembargador Newton Brasil de Leão, explicou que o recurso, interposto pelos Guardas Municipais de Alvorada, “é contra decisão que, denegando a ordem em Habeas Corpus preventivo, impetrado contra possível ato do Sr. Delegado Regional de Polícia de Alvorada, indeferiu o pedido de proibição deste lhes ordenar a prisão, em caso de porte regular de arma de fogo fora do horário de serviço”.
Os guardas municipais apontaram afronta ao princípio da isonomia, “porquanto os demais policiais possuem o direito de portar arma de fogo, ainda que fora do horário de serviço.” Também requereram a aplicação da Lei 13.022/14, a qual, dentre outras determinações, lhes concedeu o poder de polícia.
O relator considerou que os argumentos apresentados pelos guardas municipais são consistentes:
“De fato, com o advento da Lei 13.022, de agosto de 2014, a qual, dentre outras determinações, concedeu aos guardas municipais o poder de polícia, estes passaram a ter atribuições diversas das anteriores, devendo prestar auxílio à manutenção da ordem, proteção à vida, ao patrimônio, e outros, tornando-se ainda mais suscetíveis a represálias de marginais, inclusive, o que torna legítimo o desejo de terem autorizado o porte de arma, ainda que fora do horário de serviço.” E acrescentou: “Não é justo que guardas municipais, os quais agora possuem atividades e obrigações muito semelhantes às das polícias civis e militares, não tenham o direito que estes têm, de portar, desde que regularmente, arma de fogo fora do horário de serviço, principalmente para sua própria proteção.”
Acompanharam o voto do relator dos desembargadores Rogério Gesta Leal e Julio Cesar Finger. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRS / Foto: Ilustração)
Para conferir decisão anterior da Câmara no mesmo sentido, acesse o link a seguir:
Guardas Municipais de Alvorada poderão portar arma em tempo integral
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=309382
Autos 70072406911