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Jornal Caderno Jurídico



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TRF4 confirma atividade especial e revisão de aposentadoria a segurado que trabalhava com carvão

A perícia constatou a exposição habitual e permanente a carvão e seus derivados e a alegação do INSS não tem respaldo probatório.

7/4/2017 às 20h35 | Atualizado em 7/4/2017 às 20h35
TRF4 confirma atividade especial e revisão de aposentadoria a segurado que trabalhava com carvão

Um segurado do Rio Grande do Sul (RS) que trabalhou durante 9 anos com a extração de carvão obteve na Justiça o reconhecimento de que exerceu atividade especial e o direito de ter sua aposentadoria recalculada. O julgamento da 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ocorreu no dia 23 de março.

Ele ajuizou ação após ter o pedido de revisão do benefício previdenciário negado administrativamente. A sentença de primeiro grau foi procedente e o INSS recorreu ao tribunal.

O Instituto alega que o período não deve ser considerado como atividade especial, pois não teria ocorrido exposição habitual e permanente ao mineral.

Segundo o relator do caso, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, "a perícia constatou a exposição habitual e permanente a carvão mineral e seus derivados e a alegação do INSS não tem qualquer respaldo probatório".

O INSS tem 45 dias para implantar o benefício recalculado com base nos novos critérios. (Informações Comunicação TRF4)

0014246-03.2015.404.9999/TRF

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