NOTÍCIAS
TRF4 confirma atividade especial e revisão de aposentadoria a segurado que trabalhava com carvão
A perícia constatou a exposição habitual e permanente a carvão e seus derivados e a alegação do INSS não tem respaldo probatório.

Um segurado do Rio Grande do Sul (RS) que trabalhou durante 9 anos com a extração de carvão obteve na Justiça o reconhecimento de que exerceu atividade especial e o direito de ter sua aposentadoria recalculada. O julgamento da 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ocorreu no dia 23 de março.
Ele ajuizou ação após ter o pedido de revisão do benefício previdenciário negado administrativamente. A sentença de primeiro grau foi procedente e o INSS recorreu ao tribunal.
O Instituto alega que o período não deve ser considerado como atividade especial, pois não teria ocorrido exposição habitual e permanente ao mineral.
Segundo o relator do caso, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, "a perícia constatou a exposição habitual e permanente a carvão mineral e seus derivados e a alegação do INSS não tem qualquer respaldo probatório".
O INSS tem 45 dias para implantar o benefício recalculado com base nos novos critérios. (Informações Comunicação TRF4)