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Jornal Caderno Jurídico



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Cliente será indenizado por compra de bolo mofado

Consumidor gaúcho teve diarréia e foi encaminhado ao hospital. Receberá R$ 2,5 mil de reparações.

6/4/2017 às 21h57 | Atualizado em 6/4/2017 às 21h58
Cliente será indenizado por compra de bolo mofado

A Companhia Zaffari Comércio e Indústria foi condenada a indenizar cliente que ingeriu um bolo mofado, comprado em uma das lojas da rede.

 

O caso

A ação foi movida por um cliente que comprou um bolo na rede de supermercados gaúchos Zaffari. Depois de comer o produto, notou que estava mofado. O autor precisou ser submetido a atendimento médico-hospitalar, comprovado por boletim de atendimento.

Os danos foram considerados caracterizados junto ao 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre. "A parte autora comprova a aquisição do produto alimentício e a presença de mofo no produto alimentício", diz a decisão. "Risco à saúde não pode ser considerado simples transtornos do cotidiano, inegável que o simples fato de um produto alimentício ser colocado no mercado para consumo em desacordo com as normas de segurança alimentar viola direitos inerentes à personalidade."

Assim, foi dado provimento à ação, para condenar a ré ao pagamento de danos materiais de R$ 66,42 (R$ 5,42 pelo valor do bolo e R$ 61,00 pelos gastos com remédios). Além disso, foi estabelecida indenização de R$ 2,5 mil por danos morais.

 

O recurso

A Cia. Zaffari recorreu da decisão. Quem relatou o recurso foi o Juiz de Direito, João Pedro Cavalli Júnior, da Turma Recursal Provisório dos Juizados Especial Cíveis do Rio Grande do Sul.

Em seu voto o magistrado negou provimento ao recurso, citando na decisão que a ingestão de alimento estragado, com posterior diarreia e gastroenterite, viola a integridade física do consumidor, gerando o dever de indenizar por danos morais.

O relatório foi acompanhado pelos Juízes Juliano da Costa Stumpf e Lucas Maltez Kachny. (Texto de Jean Lucas Nunes / Assessoria de Imprensa TJRS)

Recurso 71005907415

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