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STF concede liminar que garante prisão domiciliar para mulher com 2 filhos de até 6 anos
A concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana.

A Defensoria Pública de São Paulo recorreu até o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância, obtendo liminar na sexta-feira (31/3) que coloca em prisão domiciliar uma detenta, mãe de dois filhos – de 3 e 6 anos de idade – enquanto ela aguarda julgamento.
A mulher é primária e foi presa acusada de suposto tráfico de drogas, no último mês de janeiro. O Defensor Público Patrick Cacicedo havia apontado que a prisão domiciliar é um direito subjetivo de mulheres que tem filhos de até 12 anos, além do fato de que mantê-la presa era medida desproporcional e desnecessária.
O artigo 318 do Código de Processo Penal, alterado pelo Marco Legal da Primeira Infância, prevê a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar quando se tratar de caso de mulher com filho até 12 anos incompletos.
Em sua decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes considerou central o fato de a mulher possuir dois filhos pequenos, que dependem dela para sua sobrevivência. “Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor”.
O ministro do STF ainda destacou as “Regras de Bangkok para Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras”. “Nos termos das Regras de Bangkok, de dezembro de 2010, a adoção de medidas não privativas de liberdade deve ter preferência, no caso de grávidas e mulheres com filhos dependentes”.
A liberdade havia sido negada em primeira instância, pelo desembargado do TJ-SP, Alexandre Almeida e pela ministra do STJ, Maria Thereza Assis Moura.
“É comum a Defensoria Pública de SP ter que recorrer até o STJ ou ao STF para reconhecer o direito à prisão domiciliar previsto a mães ou gestantes pelo Código de Processo Penal. Infelizmente, ainda há muita resistência por parte do Judiciário em substituir a prisão preventiva em casos assim, sem se dar o devido peso às consequências de um encarceramento desnecessário para a maternidade ou para o núcleo familiar. Trata-se da realidade da quase totalidade dos casos, com a qual a Defensoria trabalha diariamente”, afirma a Defensora Pública Maíra Coraci Diniz, que coordena a política “Mães no Cárcere” da Defensoria paulista.
Saiba mais
A Defensoria Pública de SP possui, desde 2014, a política de atendimento “Mães em Cárcere”, que visa garantir uma gestação segura e o exercício da maternidade às mulheres presas, além de assegurar os direitos de crianças e adolescentes filhos de detentas. Esse trabalho viabiliza, por exemplo, pedidos de prisão domiciliar para gestantes ou mães com filhos menores de 12 anos, bem como a defesa de presas em processos de destituição do poder familiar.
A política envolve uma parceria com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SAP), que encaminha à Defensoria formulários preenchidos pelas mulheres assim que elas ingressam nas unidades prisionais geridas pela Pasta. As informações são cadastradas pelo Convive, órgão da Defensoria que identifica os casos e os encaminha para atendimento por Defensores Públicos. Conheça mais a respeito neste link. (Ascom Defensoria Pública de SP)