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Jornal Caderno Jurídico



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AGU defende delegado da PF em pedido de indenização movido por Lula

O ex-presidente se tornou réu em pelo menos quatro acusações criminais, sendo que três delas já tiveram denúncias recebidas.

31/3/2017 às 21h33 | Atualizado em 31/3/2017 às 21h33
AGU defende delegado da PF em pedido de indenização movido por Lula

A independência da Polícia Federal (PF) e o bom funcionamento da Operação Lava Jato estarão comprometidos se os agentes públicos responsáveis pelas investigações criminais ficarem sujeitos a retaliações judiciais por parte dos acusados e investigados pela prática de atos ilícitos.

Este é o argumento central da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa do delegado da PF Filipe Hille Pace em ação ajuizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual é pedido R$ 100 mil de indenização por supostos danos morais que ele alega ter sofrido por causa da atuação do delegado na Operação Lava Jato.

A AGU está representando judicialmente o delegado no processo a pedido dele próprio, com base no artigo 22 da Lei 9.028/95. O dispositivo estabelece que a Advocacia-Geral poderá representar em juízo agentes públicos federais quando eles responderem a processos em decorrência de atos praticados no cumprimento do dever.

 

Responsabilidade

Na contestação apresentada à 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), a Procuradoria Regional da União na 3ª Região (PRU3), unidade da AGU que atua no caso, lembrou que os agentes públicos não podem responder diretamente por eventuais danos causados a terceiros.

Segundo a Constituição Federal (art. 37, §6º) e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração pública deve responder por tais danos e posteriormente buscar o ressarcimento junto ao agente, caso fique evidenciado que este agiu com dolo ou culpa.

A Advocacia-Geral também assinala que a condução do inquérito policial contra o ex-presidente foi feita no estrito cumprimento do dever legal e sem abuso de autoridade. “A postura do réu foi absolutamente correta. Deu-se ciência dos elementos encontrados durante a investigação sob sua presidência ao delegado competente para investigar o autor. Se assim não procedesse, o réu fatalmente incorreria em violação a dever funcional ou até mesmo responsabilização de ordem penal”, esclarece.

 

Dever

De acordo com a AGU, o delegado em nenhum momento buscou denegrir a imagem do ex-presidente, tendo apenas cumprido com o seu dever. “Não há que se falar em ato ilícito praticado pelo réu. O ato é perfeitamente lícito e executado no estrito cumprimento de seu dever legal, não havendo alicerce jurídico para subsidiar o pedido de indenização por dano moral ao autor”, argumenta a contestação.

Os advogados da União afirmam que a conclusão de que há indício de que o ex-presidente era o “Amigo” da planilha de Marcelo Odebrecht não foi baseada em “meras conjecturas fantasiosas” ou na opinião pessoal “leviana” do réu, como alegado pelo ex-presidente, mas “em provas robustas colhidas ao longo de uma investigação minuciosa e exaustiva”.

“Não cabe aqui discutir se as provas colhidas na investigação criminal são satisfatórias ou não à condenação do autor. Esta matéria será submetida à apreciação do Juízo Federal Criminal competente. O ponto relevante é que as provas foram geradas no corpo de uma investigação lícita, sem qualquer arbitrariedade, abuso de poder ou desvio de finalidade”, advertem.

 

Danos morais

A Advocacia-Geral ressalta que a simples indicação de que há elementos para apurar a prática de uma conduta supostamente ilícita “não é, por si só, suficiente para gerar indenização por danos morais, mesmo que se conclua, ao final, pela inocência do indicado, mormente quando não resta comprovada qualquer conduta arbitrária ou ilegal por parte da autoridade”.

A procuradoria destaca, ainda, que o autor não foi apenas investigado na etapa da Operação Lava Jato conduzida por Pace. O ex-presidente se tornou réu em pelo menos quatro acusações criminais, sendo que três delas já tiveram denúncias recebidas. Em uma delas, é acusado de supostos crimes cometidos em favor da empresa Odebrecht.

Além disso, a súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observa a AGU, estabelece que não cabe indenização por dano moral ao autor, visto que está sendo processado por denúncias anteriores, inclusive com ligação à empresa Odebrecht.

 

Direito à informação

“As reproduções veiculadas pela mídia jornalística do resultado dessa investigação não decorreram da vontade do réu, mas do direito fundamental de informar e ser informado. A sociedade tem interesse na resposta estatal ao fenômeno da criminalidade, e a proporção da repercussão jornalística é diretamente proporcional à imagem pública do autor”, aponta a contestação da AGU.

“Portanto, não há que se falar em preponderância dos interesses privados do autor sobre os interesses públicos envolvidos, o que consequentemente afasta o seu pleito indenizatório contra o réu”, complementa.

Ainda segundo a unidade da AGU, a ação deve ser julgada pela Justiça Federal, já que envolve a atuação do delegado na investigação de crimes que lesaram os cofres da União.

A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU. (Texto: Filipe Marques / Ascom AGU)

Processo 1027158-14.2016.8.26.0564 – 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

Foto: André Richter/ABr

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