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Jornal Caderno Jurídico



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TRF4 anula multa do CREA contra cultivador de pinheiro

A produção rural no plantio e cultivo de pinheiro não está entre aquelas privativas dos profissionais engenheiros.

31/3/2017 às 20h12 | Atualizado em 31/3/2017 às 20h13
TRF4 anula multa do CREA contra cultivador de pinheiro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC) anule auto de infração expedido contra um cultivador de pinheiros de Catanduvas (SC). O julgamento da 4ª turma ocorreu na última semana confirmando sentença de primeiro grau.

O cultivador ficou sabendo da penalidade quando foi realizar sua declaração anual de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Havia uma multa no valor de R$ 1.788,72 em seu nome por ausência de técnico florestal na propriedade.

Segundo ele, a plantação de pinheiro é feita de modo rudimentar, não contando com técnicas avançadas e nem uso de tecnologias experimentais, daí não sendo exigível a contratação de assistência técnica para acompanhamento do cultivo.

O Dono da propriedade então ajuizou ação na 1º Vara Federal de Joaçaba (SC), que foi julgada procedente, levando o CREA/SC a recorrer ao tribunal. O Conselho argumenta que o autor da ação estaria desenvolvendo atividades privativas da engenharia florestal sem a participação de profissional responsável pela assistência técnica em cultivo florestal.

A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento da primeira instância. "Relacionando a legislação pertinente com a atividade desenvolvida pelo autor, entendo que não se caracteriza como produção técnica especializada a desejar a assistência de responsável técnico exigido pelo CREA. A produção rural no plantio e cultivo de pinheiro não está entre aquelas privativas dos profissionais Engenheiros Agrônomos ou Florestais" declarou a desembargadora. (Comunicação TRF4)

5001695-49.2015.4.04.7203/TRF

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