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Agricultor mineiro obtém registro de nascimento aos 73 anos
Atendimento interdisciplinar da Defensoria é a única possibilidade de acesso à Justiça a histórias como essa.

Distante 73 anos e 700 quilômetros de seu nascimento, o agricultor Arlindo (nome fictício) obteve seu primeiro documento civil ao conseguir na Justiça o registro tardio de nascimento. Natural da localidade de Lagoa Bonita, no município mineiro de Cordisburgo, o idoso procurou a unidade da Defensoria Pública em Itaquaquecetuba, município onde mora a 42 km da capital paulista, em busca de atendimento na rede de saúde – acesso que era dificultado justamente pela falta de documentos.
Após atendimento multidisciplinar pela Defensoria Pública, uma ação solicitando o registro de Arlindo resultou na possibilidade de que ele finalmente pudesse identificar-se legalmente.
Depois de garantir, em articulação com a rede de saúde pública do município, assistência médica ao agricultor, a as Agentes de Defensoria Mariana Louzada de Toledo (Psicóloga) e Marly Queiroz Silva Barros (Assistente Social) continuaram o atendimento para resolver a questão da documentação. Analfabeto e sem contato com nenhum parente, Arlindo não possuía qualquer tipo de documento e nem vínculo empregatício registrado. Como o idoso apresenta falhas de memória causadas pela idade avançada, a equipe do CAM (Centro de Atendimento Multidisciplinar) coletou informações com vizinhos e conhecidos, o que permitiu descobrir os nomes dos pais de Arlindo, a data e o local de nascimento.
Em posse das informações levantadas, o Defensor Público Anderson Almeida da Silva enviou um ofício ao Tabelionato de Notas e Registro Civil de Cordisburgo, solicitando segunda via da certidão de nascimento do agricultor. No entanto, o órgão não encontrou qualquer registro em nome de Arlindo.
No processo, o Ministério Público dispensou a necessidade de apresentação de provas, substituindo-as pelo laudo elaborado pelo CAM. “O minucioso parecer elaborado pela equipe multidisciplinar da Defensoria Pública comprova que o autor ‘foi impedido de exercer a sua cidadania por toda a vida por falta de registro civil e atualmente a violação dos direitos se tornou mais grave por ele estar na terceira idade’, revelando-se imprescindível a efetivação do registro de nascimento para que exerça a cidadania”, afirmou o Promotor Claudio Sérgio Teixeira no parecer que recomenda o registro tardio do nascimento de Arlindo, deferido em 14/03 pelo Juiz Carlos Eduardo Xavier Brito, da 1ª Vara Cível de Itaquaquecetuba.
O Defensor Público classifica o trabalho realizado pelo CAM como fundamental neste caso para levar a demanda à Justiça e obter o deferimento. ““Considero que o atendimento interdisciplinar da Defensoria é a única possibilidade de acesso à Justiça a histórias como essa, fragmentadas e sem documentação. Foi o que permitiu ao assistido o resgate do acesso à Justiça e à Cidadania”. (Informações Imprensa Defensoria Pública de SP)