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União, IAP e Guaíra são condenados a indenizar comerciante por prisão ilegal
Qualquer medida de uso da força deveria ser precedida, no mínimo, do devido processo legal com observância da ampla defesa.

A União, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o município de Guaíra, no Oeste do Paraná, terão que pagar R$ 15.000,00 por danos morais e R$ 5.353,27 por danos materiais a uma comerciante que sofreu prisão ilegal em Guaíra. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade, na última semana, manter a sentença de primeiro grau.
A autora da ação foi presa no dia 2 de abril de 2008 pela Polícia Militar do Paraná a pedido do IAP por infração ambiental. Segundo o instituto, ela teria construído uma lanchonete nas margens do rio Paraná, que é aérea de proteção permanente. Entretanto, a comerciante provou que se encontrava na localidade há mais de oito anos e contou com o auxílio do município para se instalar na área. Além disso, até o momento da prisão não havia sido notificada sobre a prática de dano ambiental.
O IAP alegou que não atuou diretamente nos fatos ocorridos, visto que a prisão foi realizada pela Polícia Militar do Paraná. A União argumentou que não foi praticado qualquer ato ilícito pela Polícia Federal e a responsabilidade deve recair sobre o Município de Guaíra e o IAP.
A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, esclareceu que “mesmo tratando-se de área de preservação permanente, considerando os direitos envolvidos – liberdade, dignidade da pessoa humana, trabalho e segurança jurídica – qualquer medida de uso da força deveria ser precedida, no mínimo, do devido processo legal com observância do contraditório e da ampla defesa, o que não se verificou na hipótese em análise”. (Comunicação Social TRF4)