COLUNISTA
Paulo Silas
Advogado, mestrando em Direito pela UNINTER, especialista em Ciências Penais, em Direito Processual Penal e em Filosofia. Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura e da Comissão de Prerrogativas da OAB Paraná.
Como e quando é feita a representação nos crimes de ação penal condicionada?
O § 1º do artigo 100 do Código Penal estipula que “a ação penal é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça”. A pergunta que aqui faço é: como deve ser feita...
A Psicologia Criminal em "Crime e Castigo"
Problematizar as questões aparentemente óbvias com relação ao crime é fundamental para auxiliar numa maior compreensão dos fenômenos sobre os quais o Direito se debruça, e a leitura de “Crime e Castigo” é um importante passo nesse sentido. “Crime e Castigo”, de...