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Jornal Caderno Jurídico

ESPAÇO ACADÊMICO

A violação dos direitos humanos no Brasil

18/7/2017 às 22h30 - Eduardo Becker Dias
Eduardo Becker Dias

Clamar pelos seus direitos é a realidade de quase todo brasileiro. Nesse sentido, tem-se em vigor uma Constituição Cidadã, a qual traz dispositivos que, em sendo observados, por todos, aliando-se, também, uma correspondente concepção de dever, ou seja, o respeito mútuo pelo cidadão comum e pelos sujeitos de Estado, nossa sociedade viveria em harmonia.

De acordo com a Constituição, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Entretanto, não é o que se observa no contexto brasileiro, pois a violação aos direitos humanos (fundamentalizados no texto constitucional) é uma prática que, a cada dia, se pragmatiza mais em nossa sociedade.

Relatório divulgado recentemente pela Organização das Nações Unidas (ONU, 2016), dá conta de que, entre os direitos humanos mais violados no Brasil, estão os direitos aos reclusos, os direitos à juventude, os direitos à diferença, o direito à moradia, o direito à saúde, o direito ao trabalho e o direito ao salário mínimo. Como se pode perceber através das notícias veiculadas nos mais diversos canais de informação, a negação de qualquer um desses direitos traz consequências negativas para a sociedade e ao Estado brasileiro no cenário internacional, principalmente no Sistema Interamericano (OEA) e mundial (ONU).

O direito à diferença, por exemplo, ao não ser respeitado, atinge a dignidade da pessoa que foi vítima, sem falar que, muitas vezes, acaba ceifando vidas. Entre os casos de atrocidades relacionados ao direito à diferença, cita-se um caso muito discutido à época (1997), do índio Galdino Jesus dos Santos.

Galdino Jesus dos Santos, de 44 anos, líder indígena foi queimado vivo enquanto dormia em um abrigo de um ponto de ônibus em Brasília. Galdino foi vítima de cinco jovens de classe média que queriam apenas divertirem-se. Para justificar o crime bárbaro, os jovens alegaram que acreditavam ser um mendigo e resolveram “brincar” com ele. Foram reconhecidos, presos e condenados a 14 anos de reclusão, desses, cumpriram apenas 8 anos. Seus pais eram pessoas detentores de altos cargos em Brasília.

A meu ver, não proporcionar aos reclusos um ambiente digno, com trabalho, educação e saúde, por exemplo, é violar os direitos dos mesmos, é não oferecer oportunidades para uma ressocialização. Com isso, perde a sociedade de modo geral, pois a pessoa que cometeu o delito não se ressocializou, não voltando a ser incluída na sociedade e, com isso, passa, esta, a estar vulnerável a novos ataques desse mesmo indivíduo que, concluído o período de reclusão, voltará a ser vítima da desconfiança da sociedade.

Quanto à juventude, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aponta onze direitos. Entre estes, estão a saúde, o lazer e a segurança pública. Entretanto, não posso deixar de aqui citar, a maior violação desses direitos quando do incêndio ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 27 de janeiro de 2013, onde mais de 220 jovens foram mortos e outras centenas ficaram feridos. Caso de repercussão internacional, com centenas de vidas violadas, que continua sem uma resposta do Estado à sociedade.

A moradia do brasileiro de baixa renda ainda é uma questão a ser resolvida. Principalmente nas grandes cidades, onde localizam-se imensas favelas, nas quais os moradores, na maioria, desconhecem o que seja dignidade humana. O déficit habitacional perpassa governos, de vários partidos, e esse preceito constitucional de direito à moradia continua à espera de uma solução digna.

O direito à saúde parece-me ser um dos direitos humanos mais violados neste país. São médicos que não cumprem sua jornada de trabalho, Unidade Básica de Saúde com equipamentos quebrados ou em falta, hospitais públicos com superlotação, atendendo pacientes em macas nos corredores. Essas situações são corriqueiras e acontecem por todo país, impedindo que se receba um atendimento que se configure como saúde preventiva. As consequências de não se ter uma saúde preventiva à disposição, são internações hospitalares e maiores gastos com medicação.

A violação do direito ao trabalho e ao direito ao salário mínimo estão presentes, por exemplo, nos episódios em que as autoridades encontram pessoas sendo submetidas ao trabalho análogo à escravidão e, ainda, recebendo muito pouco ou às vezes, trabalhando em troca de um prato de comida, quando a legislação determina que a pessoa deva receber, em troca de seu trabalho, um valor justo para o seu sustento. Fica, então, a pergunta: como a pessoa custeará sua educação, saúde, alimentação, transporte e lazer, previstos na CF e que são violados pelos nossos governantes? Ao não oferecer trabalho e salário que supram as necessidades básicas do trabalhador, o Estado está, de uma só vez, violando dois direitos humanos.

O Brasil e os brasileiros ainda têm um longo caminho a percorrer até que todos respeitem e sejam respeitados, incluindo as leis e as pessoas, pois os direitos humanos são direitos inerentes a todos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição, devendo ser garantidos pelo ordenamento jurídico interno dos Estados, o qual deve assegurar a proteção a indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.

Em síntese, necessitamos de mais educação, mais respeito às diferenças, leis severas às violações aos direitos humanos, a fim de garantir a tão sonhada igualdade garantida pela Carta Magna.

 

Escrito por Eduardo Becker Dias, acadêmico do 7º semestre do curso de Direito da Faculdade Antonio Meneghetti AMF (RS) e membro do grupo de pesquisas “Proteção Multinível dos Direitos Humanos”.

Trabalho coordenado pelo professor doutorando Felipe Dalenogare Alves e desenvolvido junto à Incubadora Jurídica da AMF.

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