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Jornal Caderno Jurídico

ESPAÇO ACADÊMICO

A tecnologia assistiva para surdos no ensino superior

23/4/2017 às 14h20 | Atualizado em 24/4/2017 às 21h08 - Pedro Henrique Marangoni
Pedro Henrique Marangoni

A busca pela acessibilidade é um dever que só se concretiza com a intervenção do Estado, assegurando formas e meios para que a pessoa com deficiência tenha seus direitos garantidos. Assim, quando o Estado disponibiliza uma acessibilidade adequada a essas pessoas, constrói-se a efetivação de princípios básicos para sua dignidade. Destacando-se a possibilidade da educação, que proporciona ao deficiente conhecimento e cognição, podendo dessa forma competir mais igualitariamente com as outras pessoas.

Em relação aos deficientes auditivos, métodos como Tecnologia Assistiva permitem um maior aproveitamento do conteúdo ministrado em sala de aula, além da possibilidade de expansão do seu conhecimento através da leitura, o que é possível por meio de instrumentos capazes de traduzir um conteúdo escrito para a Libras.

A inserção do portador de deficiência auditiva no ensino fundamental, médio ou superior ainda encontra algumas barreiras. Mesmo quando há um corpo docente especializado, técnicas e meios didáticos e pedagógicos que possam permitir aos deficientes auditivos um acompanhamento mais eficaz do conteúdo, ainda assim, a pessoa surda pode se deparar com dificuldades ao executar tarefas que venham a demandar um certo grau de autonomia.

Um indivíduo que nasce com a característica da surdez em grau severo, ou seja, aqueles com exacerbada dificuldade ou não conseguem algum modo de ouvir, adquirem peculiaridades distintas daqueles indivíduos que adquiriram a deficiência no decorrer da vida.

A pessoa que nasce surda e que só consegue desenvolver sua comunicação através da Libras, apresenta dificuldades ao aprender outro idioma, diferente de quem adquire essa deficiência ao longo da vida e já tinha conhecimento da língua falada, isso se dá pelo fato da libras ter uma  estrutura própria, sendo uma língua visual-espacial, já o Português possui uma modalidade linguística totalmente diferente, como morfologia,  sintaxe e estrutura própria para a formação de frases, o que impede  o surdo  de ler naturalmente, já que ele só consegue interpretar a língua escrita com as características da sua linguagem natural, que é a libras.

Quando se depara com modalidades próprias da Língua Portuguesa, sua compreensão fica impossibilitada, casos que ocorrem em função da diversidade de palavras, o uso de conectivos e conjugação verbal, sendo estes ausentes na língua de libras. De acordo com Nadal (2010, p.1) “As principais dificuldades não decorrem da surdez em si, mas da falta de conhecimento da Língua Portuguesa falada”.

Quando se trata da educação de ensino, os surdos necessitam do auxílio de um interprete de Libras para o acompanhamento da aula, ações como a comunicação oral ou até mesmo o ato de ler é possível somente ao deficiente bilíngue, ou seja, aquele que consegue se expressar através da língua falada e também da língua de Libras.

 

Ensino superior

Para a pessoa com deficiência, a barreira mostra-se ainda maior ao ingressar no ensino superior, o uso de palavras técnicas, a diversidade de autores e a exigência de uma quantidade de estudo superior ao ensino médio requerem cada vez mais a dedicação do aluno, circunstância essa que vai se tornando mais árdua a uma pessoa que necessita de interpretes para compreender o conteúdo que esteja tanto na forma escrita quanto na forma falada.

Pelos princípios constitucionais brasileiros, em especiais os axiológicos supremos, a igualdade, liberdade e fraternidade, e pela Lei 7.853/89 o Estado deve dispor de meios para garantir a universalidade desses direitos com o objetivo de assegurar o mínimo indispensável ao pleno progresso humano, tendo como obrigação garantir a possibilidade desse desenvolvimento através de instrumentos eficazes para alcançar determinada concepção, promovendo o bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação, para que aconteça a garantia de uma vida mais digna de todos.

Apesar disso, pelo princípio da proporcionalidade, que tem como base a necessidade ou exigibilidade, a escolha desses meios deve levar em conta a decisão mais eficaz e menos onerosa. Segundo dados do censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, a deficiência auditiva é considerada a terceira maior deficiência do Brasil. Evidencia-se, assim, a extrema necessidade do Estado de inserir a pessoa com a deficiência auditiva na área da educação e, ainda, disponibilizar meios de baixo custo que viabilizem sua integração.

 

Tecnologia Assistiva

A Tecnologia Assistiva é um conceito moderno e enquadra-se perfeitamente na demanda exigida, eis que é um instrumento muito eficaz, que por vezes é mais economicamente viável que os métodos até então utilizados, pois possibilita a inclusão e a autonomia do deficiente na área pedagógica ou até mesmo social, é composta por um conjunto de meios tecnológicos que proporcionam ou aprimoram habilidades funcionais de pessoas com deficiência. Segundo a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (2013 p.9) “Para a maioria das pessoas, a tecnologia torna a vida mais fácil; para as pessoas com deficiência, a tecnologia torna a vida possível". Entretanto, sua aplicação para com pessoas totalmente surdas ainda é pouco desenvolvida e de baixa utilização na forma pedagógica.

Um possível recurso seria a substituição de um interprete por um tradutor digital, que garante ao aluno uma acessibilidade muito superior e proporciona liberdade e bem-estar. A proposta de um software que possibilite à tradução de arquivos que estejam na linguagem escrita para a linguagem de sinais, onde o programa reconheceria as escritas do arquivo digital e traduziria no caso do Português para a gramática de Libras, logo após relacionaria cada palavra ao gesto, que em seguida seria reproduzido na tela de um tablet ou computador, oferecendo à pessoa surda a facilidade em poder ler qualquer livro, revista, artigos que esteja em forma de arquivo digital, trazendo conforto ao deficiente auditivo, dando a ele a oportunidade de absolver aquele conteúdo em sua língua natural sem a necessidade de interpretes físicos.

A existência de alguns tradutores para a Língua Brasileira de Sinais, aplicativos como o “ProDeaf” e “Hand Talk”, já demonstra ser possível tal prática, ainda que traduzam pequenas frases captadas pelo sistema de reconhecimento de voz ou até no máximo 150 caracteres digitadas.

Com o objetivo de ampliar a facilidade do deficiente auditivo em sala de aula, tem-se ainda uma proposta mais ousada: um sistema de reconhecimento de voz que, ao identificar a voz do professor, reconheceria as palavras proferidas e as traduziria para gramática de libras e esta por fim expressa em libras instantaneamente para uma tela que esteja nas mãos do aluno, sendo possível ao surdo visualizar em libras toda aula ministrada pelo professor sem o auxílio do interprete físico.

Não só com o propósito de auxiliar a vida da pessoa com deficiência, mas também como forma de cumprir os requisitos exigidos pela Lei 7.853/83 e proporcionar uma maior eficácia dos princípios constitucionais brasileiros, adaptando escolas e universidades, como um método barato e mais eficaz, não sendo mais necessário um intérprete para cada aluno surdo, mas apenas um computador na mesa de cada aluno portador de deficiência. Possibilitando seu entendimento como qualquer outro aluno, gerando um sistema que reduz excessivamente o custo do Estado.

 

Escrito por Pedro Henrique Marangoni, bacharelando em Direito pela Unipar, Campus Umuarama/PR e participante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC).

Orientado pelo professor Luiz Roberto Prandi, doutor em Ciências da Educação (UFPE), mestre em Ciências da Educação (UNG/SP), especialista em Gestão Escolar, Supervisão e Orientação Educacional, Gestão e Educação Ambiental, Educação do Campo, Metodologia do Ensino Superior e Lengua Castellana. Autor de livros, professor titular e pesquisador da Unipar e conferencista.

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