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Jornal Caderno Jurídico

Direito Civil e Processual Civil

De quem você está alugando o imóvel?

23/3/2017 às 17h52 | Atualizado em 23/3/2017 às 18h12 - Ana Cecília Parodi
Ana Cecília Parodi

Olá, pessoal, tudo bem com vocês? Bem-vindos ao espaço O Direito é Todo Seu pelo jornal Caderno Jurídico e pela BandNews FM 96,3 da nossa capital Curitiba! Vamos conversar um pouco sobre as locações residenciais?

Locador é o proprietário do imóvel, ou seja, a pessoa que está colocando a casa para alugar. O administrador é uma pessoa contratada pelo locador para gerenciar a locação. Locatário é aquele que alugou essa casa. Juridicamente, existe uma distinção prática entre locatário e inquilino.

O locatário é o responsável direto e ostensivo pelo contrato de locação; é em nome dele que é feito o contrato e ele assina se responsabilizando pelos pagamentos, pela conservação, e pelas demais obrigações. O INQUILINO, ou os inquilinos, são as pessoas que efetivamente moram nessa casa. Por exemplo, os filhos do locatário.

Na prática, até por uma questão de cadastro e de aprovação de renda, é bem possível que o locatário não resida na casa, e apenas faça o aluguel em seu nome. E desde que isso esteja escrito no contrato, está tudo bem. O que não pode é fingir que está alugando e colocar outras pessoas para dentro da casa. Especialmente quando o contrato proíbe a sublocação, ou seja, alugar um quarto ou cobrar para dividir a casa com outras pessoas.

Na hora de alugar é muito importante saber para quem você está alugando, mas também é fundamental saber mais sobre a pessoa de quem você está alugando.

O administrador – a pessoa que vai intermediar e gerenciar a locação – deve ter uma procuração do proprietário do imóvel, com poderes específicos para encontrar um cliente, para pedir documentos, para negociar as condições e assinar contrato e para responder pelo contrato durante o período da locação e até o seu encerramento.

E sobre o locador, você precisa saber se ele realmente é o proprietário do imóvel, se ele realmente pode colocar esse imóvel pra alugar, porque, do contrário, caro ouvinte e leitor, você pode ser surpreendido pela visitinha de um oficial de justiça te des-pe-jan-do. E dessa, gente, nem quem tem foro privilegiado consegue escapar.

 

Usufruto

Mas, Ana Cecília, pode acontecer de uma pessoa colocar um imóvel para alugar sem ter direito de fazer isso?

Ahhhh, pode e infelizmente isso acontece mais do que você imagina.

Um exemplo?

Se a casa estiver em usufruto para a outra pessoa. Então o seu fulano até é o proprietário..., mas o direito de usar, morar ou de alugar ficou, por exemplo, para os seus pais idosos. O vovô e a vovó só não podem vender. De resto, são eles que decidem.

 

Divórcios e inventários

Mas tem outros casos menos evidentes. Vou contar para vocês duas experiências que eu tenho no meu escritório.

Sou advogada de diversos inventários e também de casais que se divorciaram. O que herdeiros e ex-maridos têm em comum? Divisão de bens!

E na prática do mercado, nem tudo é dividido, tipo “um para cada um”... Muitas vezes o mesmo bem, o mesmo apartamento por exemplo, acaba ficando uma parte, uma fração, para cada herdeiro, ou para cada cônjuge. Tecnicamente se chama... CONDOMÍNIO. E mesmo que as pessoas não se entendam muito bem, fato é que ninguém quer perder dinheiro, ainda mais em tempos de crise. Se a ideia não é vender, então vamos alugar os imóveis.

Mas como VOCÊ, OUVINTE E LEITOR DO JORNAL VAI SABER QUE É SEGURO ALUGAR DESSAS PESSOAS?

Bem, a essa altura a gente já sabe que, mesmo sendo advogada desse povo todo, eu preciso apresentar para você, uma PROCURAÇÃO COM PODERES PARA GESTÃO DO NEGÓCIO.

E sobre os locadores?

Você precisa ver, não ficar sabendo. Tem que ler diretamente na matrícula atualizada quem são todos os proprietários. Se o inventário e o divórcio estiverem finalizados, você vai encontrar uma referência, uma averbação do formal de partilha, dizendo qual parte ficou para cada pessoa.

Mas Ana Cecília, eu encontrei o imóvel dos meus sonhos, mas o divórcio está super enrolado, o inventário não acaba nunca... eu tenho mesmo que desistir do negócio?

Não. Essa não é uma receita pronta. Existem casos em que o inventariante recebe poderes para gerenciar os imóveis. Existem casos em que os cônjuges conseguem chegar a um meio termo, PELO MENOS no que se refere à questão patrimonial. Mas daí ouvinte, daí leitor, não feche negócio sem os conselhos e acompanhamentos direto do seu advogado. Ou... da sua advogada.

E anota lá: essas dicas valem também para quem está comprando e vendendo, casas, automóveis, gado, empresas... ou seja, vale para todo o tipo de negócios.

Semana que vem a gente conversa mais sobre como aprovar o cadastro do locatário.

 

E então, ouvintes e leitores, gostaram do programa da coluna de hoje? Curtam  facebook.com/odireitoetodoseu e compartilhem o link do podcast. A todos os meus amigos desejo um dia excelente repleto de boas notícias. Eu sou Ana Cecília Parodi e aguardo por vocês na próxima semana pelo Caderno Jurídico e pela BandNews FM. Na Band o link para acompanhar a coluna é http://bandnewsfmcuritiba.com/direito-e-todo-seu-de-quem-voce-esta-alugando-o-imovel e pelo jornal é só acessar o www.cadernojuridico.com.br

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