Publicidade
Publicidade

Jornal Caderno Jurídico

Política

Diferença entre caixa dois e corrupção

10/3/2017 às 13h51 | Atualizado em 10/3/2017 às 13h53 - Luiz Flávio Gomes
Luiz Flávio Gomes

Financiamento de campanhas, corrupção, lavagem de dinheiro, caixa 1, caixa 2, anistia do caixa 2, cassação da chapa Dilma-Temer etc. Para entender as diferenças:

Caixa 1 puro: dinheiro ou valor legítimo (de origem lícita) dado como doação eleitoral a um candidato, que o declara perante a Justiça e nada se pede ou se oferece em troca desse dinheiro. É ajuda cooperativa ou ideológica. Comum nas doações particulares de pequenos valores e muito raro nas doações empresariais. É mais fácil achar uma ficha telefônica da década de 80 do que uma empresa (filiada à corrente da Madre Teresa de Calcutá) fazer doação eleitoral totalmente desinteressada.

Caixa 2 puro: dinheiro ou valor (de origem lícita) dado como doação eleitoral a um candidato, que não o declara para a Justiça Eleitoral. É essa a delação que pesa agora contra Aécio, Temer, chapa Dilma-Temer etc. É o “por fora”. É crime (art. 350 do Código Eleitoral), punido com até 5 anos de cadeia. Se em troca da doação há promessa de favores futuros, o crime é de corrupção. M. Odebrecht disse ter pago R$ 50 milhões para o governo Lula-Dilma para obtenção de uma medida provisória de Refis (isso é corrupção).

Corrupção: na corrupção, como se vê, sempre há uma promessa ou uma efetiva troca de favores. Dinheiro de um lado e um favor público do outro. Há uma troca. Por exemplo: dinheiro para campanhas e em troca a aprovação de leis (somente a Odebrecht conseguiu 15 leis favoráveis a ela). Seus financiamentos elegeram mais de 100 deputados e senadores. Essa troca é corrupção.  Aécio Neves teria recebido cerca de R$ 40 milhões das empreiteiras quando foi construída a Cidade Administrativa em BH. Isso é corrupção.

Lavagem de dinheiro: ocorre quando o dinheiro ou valor dado como doação (legal ou ilegal, por dentro ou por fora) tem origem ilícita. É a acusação que pesa contra o senador Valdir Raupp (RO). Ele teria recebido R$ 500 mil da Queiroz Galvão e o dinheiro teria saído de propinas na Petrobras.

A quase totalidade do sistema político-eleitoral-empresarial brasileiro teria sido regido (segundo a tese principal da Lava Jato) pelo caixa 2 ou corrupção ou lavagem de dinheiro. Cada caso é um caso. É preciso provar cada um desses crimes. Sem provas concretas, não haverá condenação.

Depois que o STF (2ª Turma), no dia 7/3/17, transformou Raupp em réu admitindo que a doação legal pode ser corrupção ou lavagem de dinheiro, os políticos abalados entraram em pânico. Querem de toda forma aprovar uma “anistia” do caixa dois (que é crime), o que é absolutamente intolerável. Se queremos implodir o sistema político-empresarial corrupto, não podemos nunca aceitar essa anistia. Devemos rejeitar de forma contundente a anistia dos políticos corruptos? Sim ou Não?

Publicidade

APOIADORES

  • Monica de Oliveira Pereira
Publicidade
  • Descarte correto de lixos e entulhos é no aterro sanitário!