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Jornal Caderno Jurídico

ESPAÇO ACADÊMICO

A liberdade individual do cidadão e o direito fundamental de defesa com armas de fogo

8/4/2022 às 16h17 - Jaelson Ramos
Arquivo pessoal Jaelson Ramos “Há quase 20 anos o Estatuto do Desarmamento nos tirou o direito de proteção”, afirma Jaelson Ramos

Desde os primeiros registros históricos as armas estão presentes no mundo. Por meio delas o ser humano sempre buscou proteção e segurança, não apenas de si, mas de toda sua família, bem como a proteção de sua propriedade. Segundo João Luís Vieira Teixeira, no livro “Armas de fogo: elas não são as culpadas” (2ª edição, editora LTr. 2018), essa proteção sempre foi uma busca do ser humano e os meios encontrados se tornaram cada vez mais eficazes com o desenvolvimento de novas técnicas.

Com frequência o tema sobre porte e posse de armas de fogo volta a fazer parte dos debates no cenário político. É notório que ganhou maior força no pleito eleitoral de 2018, quando Jair Messias Bolsonaro, atual presidente do Brasil, acrescentou em seu plano de governo a proposta de flexibilização do armamento civil.

Diante dos resultados podemos afirmar que leis de direito a posse e ao porte de armas ajudam a reduzir os números de crimes – homicídios, por exemplo. E quanto mais tempo leis dessas permanecem em vigor, maiores são os índices de queda da criminalidade. Com o direito fundamental ao acesso à defesa garantido, os crimes de violência mais praticados tendem a diminuir e não aumentar. É o que revela John Lott Junior, autor do livro “Preconceito contra armas: por que quase tudo o que você ouviu sobre o controle de armas está errado” (Vide Editorial, 2015). O escritor norte-americano PhD em Economia destrói as falácias desarmamentistas. Com dados, fatos e estudos sérios, Lott fornece munição de primeira para quem apoia o armamento civil e deseja saber como realmente funciona o armamento nos Estados Unidos da América.

No dicionário Aurélio, Ferreira (2010, p. 62), traz uma definição, comumente usada sobre o que é arma:

 

Arma. [Lat. arma.] S.F 1. Instrumento de ataque ou de defesa. 2. Qualquer objeto que sirva para tais fins. 3.V. arma de fogo. 4. Cada uma das subdivisões básicas da tropa do exército: infantaria, cavalaria, artilharia, engenharia, comunicações. 5. Recurso, expediente. Arma branca. Qualquer arma constituída de lâmina e cabo. Arma de fogo. A que lança projetis por meio da detonação de uma carga explosiva, com fogo ou de modo mecânico.

 

Em regra geral, arma significa um instrumento de ataque ou de defesa, como bem menciona Ferreira, podendo alcançar as armas brancas e as armas de fogo.

Contudo, como podemos observar que as armas não estão especificadas apenas em arma branca ou de fogo. O critério a ser usado para a identificação de uma arma é o uso e não o objeto, per se stante. Nesse sentido, existe uma infinidade de armas. A quantidade de objetos para tal uso é grande e exemplos não faltam. Vejamos:

 

“Advogado mata cliente com caneta e martelo após discussão.”

“Bombas de Boston seriam feitas de panela de pressão, pregos e metal.”

“Ataque com caminhão deixa dezenas de mortos em Nice, no sul da França.”

“Homem mata amante da companheira com golpes de violão na cabeça, diz polícia.”

“Homem mata opositor político em bar, usando um garfo de churrasco, que buscou em casa.”

 

Logo, objetos de uso cotidiano podem se transformar em armas letais, inclusive um violão.

 

Estatuto do Desarmamento e o Referendo

Em 22 de dezembro de 2003, quando Luiz Inácio Lula da Silva era presidente, com a aprovação do Estatuto do Desarmamento, a compra, posse e o registro de armas de fogo passaram a ter um controle mais rígido pela legislação. Chegou-se a cogitar, no Estatuto, a possibilidade de proibir o comércio de armas de fogo. Tal pretensão foi plena e democraticamente rejeitada através de um Referendo, cujo resultado, por sua força de expressão democrática direta, não pode ser ignorado ou desprezado por quem quer que se dedique ao tema, seja na esfera política ou jurídica.

 

Para fixarmos melhor o estimado leitor deste importante jornal jurídico, o Referendo foi realizado dia 23 de outubro de 2005 com a seguinte questão a ser respondida pelos eleitores de todo o Brasil: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?” A resposta não foi a vencedora com 59.109.265 votos, contra 33.333.045 da resposta sim.

A escolha da população foi clara ao se posicionar, quase 17 anos atrás, em não proibir o comércio de armas de fogo e munições. Uma escolha democrática, respeitando a forma e o sistema realizados. A título de informação, a Justiça Eleitoral – o Tribunal Superior Eleitoral – foi quem organizou todo o Referendo e proclamou o resultado. Foi uma manifestação clara do desejo popular, em que concerne na manutenção do comércio de armas de fogo e munições.

Ao votar pelo não a sociedade expressamente afirma que as armas, de forma legal, devem estar presentes em todo território nacional e quem quiser possuí-las, que tenha sua vontade respeitada.

 

“Mentiram para mim sobre o desarmamento”

Mesmo assim, o porte e a posse de armas de fogo precisam ser regulados com mais liberdade e menos restrições. Uma liberdade que, evidentemente, deve ser feita através de um processo criterioso. Todavia, esse criterioso não pode ser entendido como uma proibição disfarçada, pois o que se verifica é um aparato de (des)aprovação dos pedidos de registros de armas de fogo. Nesse meio-tempo, apenas uma minoria com condições financeiras adquire uma arma de fogo. Conforme explicam Flávio Quintela e Bene Barbosa, no livro “Mentiram para mim sobre o Desarmamento” (editora Vide Editorial, 2015), parece ser “um privilégio ao cidadão e não um direito”. A obra é a leitura mais que necessária para todos os que defendem as liberdades inegociáveis dos indivíduos. Numa época de recrudescimento de tantos regimes totalitários, é uma mensagem imprescindível e um alerta essencial.

Vale ressaltar que o direito ao acesso à defesa não deve ser confundido com a segurança pública. Esta cabe exclusivamente ao Estado, enquanto o direito ao acesso à defesa é um direito individual, do qual o que se busca não é a diminuição da violência ou algo do gênero, mas sim a proteção individual, reforçando ainda mais quando a segurança pública é negligenciada.

O Estatuto do Desarmamento, quase 20 anos atrás, ao propor a restrição do porte de arma de fogo, atingiu em cheio as liberdades individuais dos cidadãos, retirando-lhes o direito natural de se proteger.

 

Jaelson da Silva Ramos, bacharel em Direito pela Unipar, câmpus Umuarama/PR. Foi vereador em Cidade Gaúcha/PR (2017 a 2020). É assessor parlamentar. Escreva para jaelsonjp@hotmail.com.

Professor orientador Gleiton Gonçalves de Souza, advogado e mestre em Direito (gleiton-adv@uol.com.br).

 

Artigo está no impresso de 25/3/2022, página 7. Acesse também www.jornalcoluna.com.br e folheie o jornal pelo celular acompanhado de um café ou um chimarrão.

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