Publicidade
Publicidade

Jornal Caderno Jurídico

Opinião

A “lei da impunidade”

9/1/2020 às 14h38 | Atualizado em 9/1/2020 às 15h23 - Geraldo Dutra
Rômulo Cardoso/AMAPAR Geraldo Dutra “A imprensa nacional parece ter entendido como normal uma legislação que reduz a independência judicial. Pouca atenção deu ao tema e o espaço para manifestação dos próprios atingidos pela nova legislação foi mínimo”, ressalta o juiz Geraldo Dutra.

Após um período de 120 dias de vacatio legis, entram em vigência os dispositivos da Lei número 13.869/2019, erroneamente batizada de Lei de Abuso de Autoridade, quando, no fundo e na forma, trata-se de legislação vocacionada a enfraquecer o Poder Judiciário e sua capacidade de julgar, com independência e sem medo de pressões indevidas, os casos concretos que lhe são trazidos para apreciação.

A Lei 13.869/2019 será lembrada como a lei da impunidade, a primeira de uma série, parece, com o indisfarçável intuito de “colocar no seu lugar” os membros do Poder Judiciário, que tanto têm contribuído para o desenvolvimento de um país mais justo e democrático, com menos violência e corrupção. Ao manietar um órgão de soberania nacional, o legislador presta um desserviço à nação e provoca um recuo do desenvolvimento da nossa ainda jovem democracia.

A imprensa nacional parece ter entendido como normal uma legislação que reduz a independência judicial. Pouca atenção deu ao tema e o espaço para manifestação dos próprios atingidos pela nova legislação foi mínimo. Parece se esquecer que a derrocada democrática sempre tem início com o enfraquecimento da Justiça. Como recordou um juiz mais experiente, um regime autocrático sempre necessita de três pressupostos: pagar bem e acarinhar quem tem as armas, acabar com a independência e com a força dos juízes e dos tribunais e limitar a liberdade de imprensa. Alcançados os pressupostos 1 e 2, não há quem impeça a limitação da liberdade de imprensa e de expressão. Mesmo a cooptação sutil dos grandes meios de comunicação não afasta o fato de passarem a gozar apenas de aparente liberdade.

A “lei da impunidade” traz consequências também para o Ministério Público e para outros órgãos de investigação, numa clara reação aos desenvolvimentos das últimas duas décadas, e prejudica a atuação desses atores no combate à corrupção.

Não se percebe qualquer ganho ao cidadão comum. Ao contrário, este estará mais exposto às intempéries de uma sociedade que tem menos meios de fazer cumprir as leis e a Constituição.

 

Geraldo Dutra de Andrade Neto é presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (AMAPAR), secretário de Relações Internacionais da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), secretário-geral da Federação Latino-Americana de Magistrados (FLAM) e secretário-executivo da União Internacional dos Juízes de Língua Portuguesa (UIJLP).

Artigo publicado originalmente e no site da AMAPAR (amapar.com.br) dia 2 de janeiro de 2020.

Publicidade

APOIADORES

  • Monica de Oliveira Pereira
Publicidade
  • Prefeitura de Umuarama não para de trabalhar!