Publicidade
Publicidade

Jornal Caderno Jurídico

Direito Imobiliário

Você sabe o que é um contrato?

20/7/2019 às 19h46 - Ingrid Zanella
Divulgação Ingrid Zanella “Contrato, para ser válido, tem que ser bem feito. E para cada área do Direito há especificidades que devem ser cumpridas para o contrato ter validade”, explica a advogada Ingrid Zanella.

Um contrato, nada mais é do que um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, responsável por criar, modificar ou extinguir direitos entre as partes envolvidas. Em outras palavras, um contrato é um vínculo jurídico entre dois ou mais sujeitos de direito, o qual corresponde à vontade das partes, à responsabilidade do ato firmado, devendo estar em conformidade com o ordenamento jurídico.

É destinado a regulamentar interesses entre as partes envolvidas, com o objetivo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial ou extrapatrimonial.

Se um contrato é a vontade das partes, por quê, inúmeras vezes, ele não é cumprido?

Muitas vezes ele não é cumprido por questões alheias à vontade das partes, por inadimplência de uma das partes, ou por algum acontecimento que tornou impossível o cumprimento do objeto ali estabelecido.

 

E quando não há o devido cumprimento do que se está ali estabelecido?

Para se buscar o cumprimento coercitivo de um contrato, através dos meios judiciais, deve-se levar em conta que um contrato, para ser válido, deve respeitar alguns requisitos estabelecidos em Lei, ou seja: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei.

As cláusulas contratuais criam lei entre as partes, porém são subordinados de forma coercitiva ao Direito Positivo.

Atualmente, existem inúmeras espécies de contratos capazes de regular as relações jurídicas entre os indivíduos, como por exemplo, contrato de locação, contrato de troca ou permuta, contrato de mútuo, contrato de compra e venda, contrato de parceria, contrato de fiança, contrato de seguro, contrato de prestação de serviços, contrato de comissão, contrato de corretagem, entre outros.

Para alguns, um contrato é algo aparentemente simples, onde as partes apenas estabelecem as obrigações de ambos, o objeto, pagamentos e prazos. Porém, a realidade não é bem essa.

Ao celebrarem um contrato, as partes devem se resguardar com alguns requisitos, com o intuito de, caso seja necessário, buscar o Judiciário para obrigar uma das partes a cumprir o que ali estabeleceram. A devida blindagem é com a finalidade de uma das partes não ter seu pedido negado por não constar no contrato os requisitos exigidos para que o mesmo seja considerado válido e autêntico, passível de cobrança ou execução.

De forma simples, contrato, para ser válido, tem que ser bem feito, e para cada área do Direito há especificidades que devem ser cumpridas para o contrato ter validade.

Por exemplo, em minha área de atuação, especificamente no ramo de Direito Imobiliário, vejo muitos questionamentos e muitas confusões acerca dos tipos de registros de um contrato e da obrigatoriedade ou não desse registro para torná-lo válido.

 

Então, qual a diferença entre Registro do Contrato no Cartório de Títulos e Documentos e o Registro do Contrato no Cartório de Registro de Imóveis?

Veja, estimado leitor, que são duas situações totalmente distintas. Um é utilizado com o fim de perpetuar um documento e resguardar os direitos ali pactuados (Títulos e Documentos) e o outro é utilizado para dar conhecimento a terceiros de negócios celebrados com relação àquele bem imóvel onde consta o registro (Registro de Imóveis), por exemplo, a transferência de titularidade através de contrato de compra e venda.

Ainda no âmbito imobiliário, há vários requisitos necessários para resguardar o direito das partes envolvidas em um contrato, uma vez que cada contrato possui suas peculiaridades e a legislação a ser obedecida.

 

Contratos de locações

Com relação às locações, atualmente, vislumbra-se uma série de demandas judiciais decorrentes de contratos de locação, seja entre particulares, sejam aqueles firmados através de intermediação com imobiliárias.

Tal fato se dá, além da inadimplência de alguns locatários, pela falta de capacidade técnica no momento da elaboração do contrato a ser celebrado, muitas vezes utilizando-se de modelos prontos que se encontram na internet, com o famoso “control+c e control+v”, levados a isso pela tentativa de economia financeira a qualquer custo.

Mas isso traz à baila aquela velha e conhecida pergunta: É melhor prevenir ou remediar?

A realidade é que muitos têm a ilusão de que desta forma realmente estarão economizando verbas. Todavia, na verdade ocorre o inverso em alta escala.

Uma ASSESSORIA PREVENTIVA, além de possuir um baixo custo, é muito mais rentável do que se imagina, tendo em vista que o profissional com capacidade técnica, corroborada à experiência, é capaz de conciliar os interesses das partes, identificar um problema futuro e buscar os meios e mecanismos necessários a evitá-los.

O oposto ocorre com relação à ASSESSORIA REMEDIATIVA, onde o problema já existe e o profissional terá que buscar meios de solucionar ou amenizar os danos, sendo claramente mais “caro” ao bolso do cliente.

Ademais, há que se levar em conta que o contrato celebrado, mesmo sendo o reflexo da vontade das partes, não pode conter cláusulas contrárias ao disposto em lei.

Portanto, é imprescindível a participação de um profissional conhecedor das leis, especializado, sendo esse capaz de elaborar um contrato apto a resguardar os direitos das partes e ao mesmo tempo respeitar as leis que regem aquela relação jurídica.

Desta forma, buscar uma ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA PERMANENTE para análise dos contratos, caso a caso, sejam dos contratos de locação (locador e locatário), sejam dos contratos de administração (imobiliária X locador) é a mais segura, mais rentável e mais econômica decisão a ser tomada pelos proprietários de imobiliárias.

Atualmente, os clientes do mercado imobiliário exigem cada vez mais atendimento de excelência, com especialização, qualidade e agilidade. Para isso, criar um SISTEMA DE CONTROLE INTERNO para tramitação dos documentos dentro das imobiliárias é um ponto crucial (porém ainda pouco usual) para se destacar nesse mercado tão exigente.

Por fim, uma conclusão pode-se tirar facilmente: PROCURE SEMPRE A ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA PERMANENTE e busque sempre a melhoraria da qualidade do atendimento aos clientes, através de um bom e eficaz sistema de controle interno.

E não esqueça, o que parece caro na verdade é o mais barato e seguro e, por sua vez, como diz o velho ditado, “O BARATO SAI CARO”.

 

Espero que tenham gostado do artigo. É uma satisfação e um privilégio comunicar com os leitores do Caderno Jurídico. Com muita alegria estaremos toda a semana escrevendo neste importante jornal do Direito brasileiro. E mantenha contato que estarei à disposição para sanar dúvidas. Escreva para ingridzanella.advocacia@gmail.com. Até a próxima semana!

 

Ingrid Cristine Zanella é advogada com atuação especializada em Direito Ambiental e Imobiliário.

Publicidade

APOIADORES

  • Monica de Oliveira Pereira
Publicidade
  • Descarte correto de lixos e entulhos é no aterro sanitário!