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Jornal Caderno Jurídico

Direito Penal e Processual Penal

Chacinas, tiroteios, mortes, intolerância, vingança e desamor

28/5/2019 às 15h22 - Guilherme Nucci
Divulgação Guilherme Nucci “Os pais devem amar incondicionalmente seus filhos. Os pais devem educar incondicionalmente seus filhos, dando-lhes bons exemplos e todas as explicações necessárias para combater a nefasta intolerância”, orienta Nucci.

Quando vemos um massacre em escola, atingindo crianças e jovens, com várias mortes e inúmeros feridos, ficamos todos indignados. Perguntamos de imediato: quem faria uma coisa dessas? E descobrimos que são jovens, por razões incompreensíveis; aliás, autores que se matam ao final.

Por vários outros locais do mundo, tomamos conhecimento de outras chacinas. Um indivíduo intolerante invade uma mesquita na Nova Zelândia, um país tranquilo e amistoso, com um nível de homicídios muito baixo (35 mortes por ano), matando e filmando, como num programa de videogame, inúmeras pessoas. Um sujeito sai esfaqueando pessoas pelas ruas de Paris. Outro, na direção de um caminhão, atropela e mata dezenas de pessoas. Morticínios exalam cheiro de sangue em outros países no mundo.

Encontra-se o jovem, supostamente vítima de bullying, como autor de violência vingativa. Acha-se o intolerante religioso como algoz de vítimas de outro credo. Aponta-se o intolerante racial como o agressor de pessoas inocentes, que nem mesmo expressam seus valores. Visualiza-se o intolerante sexual para agredir vítimas que possuem outras orientações sexuais. Pode-se enumerar diversos outros casos que redundam um radical comum: intolerância.

Como autor de obras de conteúdo Penal e Processual Penal, sinto-me levado a me posicionar em relação a tantos homicídios em tão pouco tempo. Não se trata de apontar um novo modelo penal, nem tampouco um novel processo penal. Cuida-se de, como magistrado, estudioso das Ciências Criminais e pai de vários filhos, afirmar a minha visão de tudo isso.

De forma singela, sem pretender ser o dono da verdade, enfoco o grande problema atual da humanidade: a intolerância. A pessoa intolerante é a pessoa que não admite opinião ou posição alheia à sua, seja que matéria for. É uma pessoa vazia, em matéria de emoções, visto cultuar a incompreensão, a inflexibilidade e a rigidez. O intolerante é um indivíduo perturbado mental e psicologicamente. Revolta-se por futilidades e se concentra, muitas vezes, em minorias.

A intolerância expressa adversidade frente às fraquezas alheias. É um instrumento da rigidez espiritual de pessoas sentimentalmente amorfas. A intransigência no tocante a opiniões, atitudes, crenças e outros valores alheios é uma marca antidemocrática assinalada na mente de certos seres humanos.

Poderia comentar as inúmeras avaliações feitas por especialistas, a respeito das chacinas ocorridas nos últimos tempos, mas o cenário de fundo, em minha visão, é a intolerância. Não suportar o outro. Não assimilar pensamentos contrários. Não conseguir enfrentar uma ideia contrária à sua. Se existem hoje os denominados analfabetos funcionais (pessoas que são alfabetizadas, mas não compreendem o significado de um texto simples), também há os analfabetos ideológicos (aqueles que somente leem e se inteiram sobre assuntos relativos à sua ideologia, como se fosse a única existente).

Em tempos difíceis, onde prevalece uma economia mundial globalizada, acentuando as divisões de classes e o abismo entre ricos e pobres, torna-se mais difícil pregar a tolerância. No entanto, ela é indispensável para quem pretenda viver, em paz, em comunidade.

Os pais devem aos filhos uma educação nutrida pela tolerância aos desiguais. Antes de se recriminar os genitores, porque dão uma palmada ou colocam um filho de castigo – o que o Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo inconveniente apregoa – é preciso incentivar e dar argumentos aos bons pais para que eduquem seus filhos em casa. A escola é um complemento, mas a educação primária nasce no lar. Por vezes, emerge o intolerante aos outros seres humanos de lares complacentes, com pais indiferentes à educação e professores ineficientes para alertar quanto ao perigo tanto do bullying quando da intolerância.

Como magistrado penalista, não consigo enxergar um futuro promissor, a não ser de repressão para vários intolerantes. No entanto, antes disso, há o estágio fundamental que se dá no lar, desde o berço até a juventude. Pais devem amar incondicionalmente seus filhos. Mas pais devem educar incondicionalmente seus filhos, dando-lhes bons exemplos e todas as explicações necessárias para combater a nefasta intolerância. Porém, pais intolerantes são mais prejudiciais à educação filial do que quaisquer outros. Nesse campo, onde está o Estatuto da Criança e do Adolescente? Absolutamente lacunoso. Pensa o legislador do ECA que o único problema na educação infantojuvenil é a “violência física ou moral”, exercida contra o filho, esquecendo-se dos pais radicais, que poluem as mentes de seus filhos de impropriedades ideológicas e aceitações de violência contra terceiros como forma de resolver conflitos. Afinal, quais são os piores pais? O que se vale da palmada para evitar o filho intolerante ou o que incentiva a intolerância, porque assim também pensa e age? Esse desvio de finalidade é visível na legislação. E precisa ser consertado.

Quando filhos pequenos são lançados ao acaso; quando pais refutam o papel de educadores principais; quando a vida dos infantes e jovens é envolta em desamor; enfim, quando o ser humano cresce sem amor e livre para acatar a intolerância, a tendência final não é nada positiva.

Em suma, para que o Direito Penal não tenha que agir, é preciso amar e tolerar. Se os pais assim agirem, os filhos terão o melhor respaldo para a sua formação. Tolerância e amor ao próximo são as mais eficientes armas contra os radicais, desapegados do mínimo de humanismo.

 

Guilherme de Souza Nucci é livre-docente em Direito Penal, mestre e doutor em Direito Processual Penal pela PUC-SP. Professor concursado da PUC-SP, atuando nos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado). Desembargador na Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Artigo publicado no jornal impresso de abril de 2019. Também leia no guilhermenucci.com.br.

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