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Jornal Caderno Jurídico

Política

Estado democrático de direito e liberdade de expressão no julgamento acerca da criminalização da homofobia pelo STF

2/4/2019 às 3h37 | Atualizado em 2/4/2019 às 4h15 - Andre Melo
Divulgação Andre Melo "A única maneira correta de mudar corações e mentes não é através da coerção. É através da persuasão", observa Andre Bourguedes

Hoje pensei em fazer um artigo acerca da criminalização da homofobia pelo STF. Contudo, achei mais importante ressaltar o problema dos superpoderes do STF e a total incompreensão nacional do que seria a liberdade de expressão.

Em artigo publicado em 04.11.2018 no blog de Percival Puggina, eu fiz o seguinte alerta:

“Fenômeno que mais me preocupa é o hiper protagonismo do Poder Judiciário em todas as questões de estado ou de governo. Decide-se acerca de políticas públicas, obrigação de fazer do estado, revogação de leis com base em princípios de ocasião etc. O que se convencionou chamar de ativismo judicial, nada mais é do que o Judiciário tomando para si o exercício das funções típicas do Executivo e do Legislativo. Em suma, despreza-se a ideia da democracia representativa liberal para atuar como uma espécie de entidade da suprema sabedoria definitiva e inquestionável.”

O desprezo pelas formas estabelecidas como estruturas fundamentais do estado, não passa de violação do Estado Democrático de Direito que se diz respeitar. Pior, é uma maneira de dizer que o fins justificam os meios.

O meu discurso está baseado na percepção do atual papel do STF. Diferentemente de outras Cortes Constitucionais ao redor do mundo, o nosso Supremo atua como Corte Constitucional e Corte de Recursos. Como se não bastasse essa função dupla e o próprio “ativismo”, hoje o STF atua como uma espécie de Corte Judicial Legislativa, ou seja, transformou-se em uma espécie de concílio ou um órgão “extralegislativo” de aprovação ou não de uma lei.

Arrogar para si parte do processo legislativo de elaboração de normas, demonstra um aumento da burocracia brasileira e a geração da necessidade de governabilidade por meio do Poder Judiciário. Em outras palavras, reformas estruturais, abertura comercial, privatizações etc ficam submetidas ao desejo de 11 pessoas.

Não irei negar que o protagonismo da Corte Suprema é fortalecida pela mente ideológica dos seus ministros, porém, culpo todo desequilíbrio existente na ausência de regras firmes quanto a separação dos poderes, funções bem definidas de cada instituição democrática e sanções extremadas em casos cristalinos de deliberada violação de imperativos.”

Quanto a liberdade de expressão, o professor Art Carden faz algumas observações de extrema relevância:

“Exigir que o governo purifique os corações e mentes de terceiros abre uma caixa de Pandora, nos joga em um terreno completamente instável e estimula todos os tipos de clichês banais. Eu realmente espero que as pessoas achem moralmente repugnante qualquer tipo de discriminação baseada em raça, religião, orientação sexual, deficiências físicas e outros critérios arbitrários. Entretanto, essa minha desaprovação quanto a atitude de outrem não me dá o direito de utilizar a força para corrigir suas visões deturpadas. Aliás, o tiro pode sair pela culatra. Todo decreto antidiscriminação inevitavelmente gera aquela mentalidade inerentemente discriminatória do “nós contra eles”.

O que nos leva a outro ponto de crucial importância. Se eu dou a um governo o poder de obrigar você a aceitar meus valores, também estou dando a ele o poder de me obrigar a aceitar os seus valores em algum momento futuro. Um exemplo prático: qualquer governo com o poder de confiscar o dinheiro de um ateu para entregá-lo à minha igreja é também um governo que tem o poder de confiscar o meu dinheiro para entregá-lo a organizações abortistas. Quando utilizamos de força para restringir a liberdade de terceiros, estamos colocando a nossa própria liberdade em perigo.

O poder de coerção governamental é uma faca de dois gumes: dar ao estado o poder de fazer coisas das quais você gosta necessariamente significa dar ao estado o poder de fazer coisas das quais você não gosta; e dar ao estado o poder de restringir comportamentos que você desaprova significa dar ao estado o poder de restringir comportamentos que você aprova. A única maneira correta de mudar corações e mentes não é através da coerção. É através da persuasão.”

Enfim, convido os amigos para refletirem com maior profundidade acerca dos assuntos, pois basear a vida tão somente em boas intenções é a chave para abrir a porta do caos.

 

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FONTES

“A CRISE SUPREMA DE GOVERNABILIDADE” de Andre Bourguedes d'Melo - http://www.puggina.org/…/a-crise-suprema-de-governabi…/14389

(LEITURA OBRIGATÓRIA) “A LIBERDADE DE DISCRIMINAR – DE QUEM É O DIREITO, AFINAL?” de Art Carden - https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=320

 

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Artigo publicado originalmente no puggina.org em 14/2/2019.

 

Andre Bourguedes d’Melo é analista político e especialista em Direito com formação Humanística pelo Programa de Pós-graduação Latu Sensu da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

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