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Jornal Caderno Jurídico

Direito Penal e Processual Penal

Precisamos pensar o Processo Penal que sirva a todos e contribua para o avanço civilizatório

19/12/2018 às 20h16 | Atualizado em 19/12/2018 às 20h19 - Rodrigo Chemim
Divulgação Rodrigo Chemim "Necessitamos de uma reforma dos recursos e dos lapsos prescricionais se quisermos ser um país minimamente sério", adverte Rodrigo Chemim

Seria importante que essa questão do cumprimento das penas e dos recursos fosse discutida na plenitude de sua complexidade. Se é certo que a Constituição fala em “trânsito em julgado” para considerar alguém culpado e, assim, iniciar o cumprimento da pena, também é certo que isso somado à sistemática recursal brasileira e aos lapsos de prescrição curtos e poucas causas interruptivas de sua contagem premiam amplamente a impunidade de casos graves. Mas parece que essa segunda parte do problema não interessa à maioria dos juristas que comentam o tema. Ficam batendo só na tecla que lhes interessa corporativamente.

Precisamos pensar o Processo Penal como um todo, que sirva a todos e contribua para o avanço civilizatório. E não que me agrade no cotidiano do meu processo como parte. Com a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, para além de Lula, companheiros, e demais políticos já condenados em dois graus de jurisdição, porém ainda tecnicamente inocentes, aproximadamente 148.472 presos condenados em segundo grau, com recursos pendentes nos Tribunais Superiores, pelos mais variados crimes graves (homicídios, latrocínios, estupros, roubos, tráfico de drogas), serão colocados em liberdade em todo o País. No Paraná serão 5.493. Esses são dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões do CNJ, de agosto de 2018, os mais atualizados disponíveis.

Nesse cenário seria conveniente considerar quanto tempo os dez ministros que atuam na área Criminal no STJ e os outros dez ministros que atuam nas duas turmas do STF levarão para julgar 148.472 recursos pendentes? E não só isso: quanto tempo levarão depois desses 148.472 recursos pendentes, para julgar os demais 148.472 recursos de embargos de declaração. E destes 148.472 embargos de declaração ainda quanto tempo levarão para julgar outros tantos agravos internos e regimentais e desses, se do STJ, outros milhares de novos recursos para o STF e seus sucessivos novos embargos de declaração e agravos. E destes, novos embargos e novos embargos dos embargos e... enfim, não tem fim...

No Paraná serão 5.493. Esses são dados do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões do CNJ, de agosto de 2018, os mais atualizados disponíveis.

Não venha querer dizer que é um problema de estrutura do Poder Judiciário. Não é só isso, até porque mesmo que se quadruplique ou quintuplique as estruturas dos Tribunais o problema persistirá. Além do que não há dinheiro para isso. Precisamos de uma reforma dos recursos e dos lapsos prescricionais se quisermos ser um país minimamente sério. Que garanta o duplo grau; que garanta a presunção de inocência e a ampla defesa, mas que seja uma Justiça efetiva, uma ameaça crível e não uma certeza de impunidade. E precisamos que os ministros da Suprema Corte parem de julgar contra o texto da Constituição e parem de julgar monocraticamente contra o entendimento predominante no colegiado. A segurança jurídica – que deveria existir – também é fundamental.

 

Rodrigo Régnier Chemim Guimarães. Procurador de Justiça no Ministério Público do Paraná. Professor de Direito Processual Penal do Unicuritiba (Centro Universitário Curitiba); da FAE (Centro Universitário Franciscano); da FEMPAR (Fundação Escola da Magistratura do Paraná); da EMAP (Escola da Magistratura do Paraná); da ESMAFE (Escola da Magistratura Federal no Paraná). Professor e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal do Unicuritiba. Mestre em Direito das Relações Sociais e doutor em Direito de Estado pela UFPR.

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