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Jornal Caderno Jurídico

Filosofia

É possível julgar de forma imparcial?

4/12/2018 às 19h00 | Atualizado em 4/12/2018 às 19h04 - Helton Kramer
Divulgação Helton Kramer "A própria natureza humana comprova que o julgamento com imparcialidade tende a ser enfraquecido na medida em que se aproxima de tudo aquilo que se encontra dentro do conhecimento do intérprete", explica o professor Lustoza

Semanas atrás realizamos um trabalho com o 1º ano de Direito da Unipar – Campus Cianorte. Todos os alunos foram orientados a preparar argumentos (pró e contra), de um determinado tema, previamente repassado, sendo que nenhum deles sabiam o que defenderiam até a data do trabalho. No dia agendado dividimos a turma em três grupos: um que defenderia o tema, outro que iria contra-argumentar e, ainda, um terceiro grupo, que seriam os julgadores.

Com este exercício, os alunos perceberam a responsabilidade e, principalmente, a dificuldade em se defender racionalmente uma ideia perante terceiros, com o encargo de convencê-los. E, ainda, perceberam a dificuldade de julgar um argumento com a existência de pré-conceitos existentes em seu entendimento, demonstrando uma parcialidade prévia em sua decisão.

Isso retrata a nossa realidade, sendo que em várias situações a defesa de um argumento ou de uma ideia ocorre com uma euforia de se fazer justiça a qualquer custo, desprezando as peculiaridades dos casos concretos, bem como as limitações institucionais. Isso abriu caminho para a discussão acerca do decisionismo, que ocorre quando os julgadores se utilizaram de argumentos pessoais para justificar as decisões tomadas, independente de haver fundamento constitucional para esta solução. E quanto mais se recorre indevidamente a termos genéricos ligados à “justiça”, mais se está banalizando com seu valor, uma vez que não se trata com o devido respeito a aplicação deste primado constitucional.

A experiência vivenciada pelos calouros proporcionou uma visão em que o problema não seria exatamente o reconhecimento da parcialidade humana, mas sim, de como trabalhar com essa parcialidade dentro de um discurso argumentativo racional, sem a imposição de ideias de forma arbitrária e comprometido com as regras democráticas.

Gramaticalmente a terminologia “justiça” denota o significado de: “a faculdade de julgar segundo o direito e melhor consciência”. Assim, tradicionalmente essa palavra fornece uma ideia motivadora, é uma espécie de sentimento que funciona como justificativa para ações humanas em busca de mudanças a fim de corrigir alguma distorção social.

Além disso, para Michel Troper, interpretar seria um ato de determinar a significação de um texto, e se este significado decorre do sentido que as palavras enunciam ao sujeito, é o intérprete quem determina a norma (TROPER, Michel. Filosofia do Direito). Ao momento em que o intérprete tem o poder de conferir sentido ao enunciado normativo é provável que em algum momento se utilize dessa função para oferecer soluções arbitrárias e, ao mesmo tempo, fundamentar que esta resposta seria a mais justa.

Seria uma ingenuidade acreditar que um julgador – seja um pai julgado um filho, um professor julgando o aluno ou um juiz julgando o processo – não tenha pré-conceitos acerca dos casos apresentados para seu julgamento. A própria natureza humana comprova que o julgamento com imparcialidade tende a ser enfraquecido na medida em que se aproxima de tudo aquilo que se encontra dentro do conhecimento do intérprete. Neste sentido, o Professor Eduardo Giannetti define que “a parcialidade é inerente à condição humana. (...) os objetos que nos cercam nunca se mostram como são, mas de acordo com o ponto de vista e a posição peculiar que ocupamos”. Isso mostra que é a partir das experiências – de seu leque pessoal de vivências – que o intérprete muitas vezes chega à conclusão de um determinado caso.

Assim, a experiência vivenciada pelos alunos ingressantes ao curso de Direito proporcionou uma visão em que o problema não seria exatamente o reconhecimento da parcialidade humana, mas sim, de como trabalhar com essa parcialidade dentro de um discurso argumentativo racional, sem a imposição de ideias de forma arbitrária e comprometido com as regras democráticas.

 

Helton Kramer Lustoza é Procurador do Estado do Paraná, professor e coordenador do curso de pós-graduação em Direito Administrativo e Municipal da Unipar, câmpus Umuarama/PR, autor do livro “Eficiência Administrativa e Ativismo Judicial” (editora Ithála), especialista em Direito Tributário, professor da Universidade Positivo e professor convidado do COTEF-RJ, ESAF e ESA-OAB.

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