Direito de Família
Os pactos pré-nupciais
Segundo a lei, o casamento é uma relação jurídica composta, de um lado, pelo afeto. De outra parte, é muito parecido com os contratos em geral, porque estabelece uma sociedade conjugal, ou seja, os cônjuges passam a ter direitos e deveres em comum. E as obrigações de natureza econômica são delimitadas pelo regime de bens escolhido pelo casal.
Mas independente das regras impostas pelo regime de bens adotado, o casal pode manter o controle das regras da relação e gerenciar os seus próprios riscos, escrevendo um pacto antenupcial, também conhecido como pré-nupcial.
O que pode e o que não pode?
Na prática, o pacto pré-nupcial customiza o regime de bens. Quando conversar com o seu advogado sobre o pacto pré-nupcial, explique para ele a sua realidade econômica e, especialmente, quais são as atividades profissionais desenvolvidas pelos noivos, para que vocês possam obter o melhor proveito possível desse pacto.
Tudo aquilo que a lei não proibir, expressamente, pode ser combinado pelos noivos. O que não vale é combinar de fraudar a lei; o que não vale é estabelecer regras que firam a dignidade do outro noivo, que obrigue a abrir mão da guarda de filhos ou a renunciar a garantias básicas, como a pensão de alimentos.
Chegando a um meio termo, é possível, por exemplo, estabelecer que se o casamento terminar por conta de uma traição, o cônjuge que traiu não poderá pedir uma pensão de alimentos em um valor além do estritamente necessário para a sua sobrevivência. Mantém-se o direito essencial à vida, mas excluindo o direito de manter o padrão de vida.
Será que o pacto pré-nupcial é para você?
As pessoas têm uma falsa impressão que pacto pré-nupcial é “coisa de gente rica”. Mas não é bem assim. Claro que quanto maior o patrimônio material, mais regras precisam ser elaboradas, porque os riscos e os interesses são diversos.
Mas os casais de classe média (de média baixa a média alta) certamente se beneficiam dos pactos pré-nupciais, porque podem fazer ajustes relativos a alguma compra futura, que será feita em favor do casal, mas com o esforço exclusivo de um dos noivos. Pode ficar ajustado que, nas futuras compras, o carro ficará exclusivamente em nome daquele que o comprar. Ou que os futuros imóveis serão comprados em nome dos filhos, mas com usufruto para o marido ou à esposa.
Outra situação clássica em que o pacto pré-nupcial ajuda, em muito, aos casais de classe média, ocorre quando o marido ou a esposa são sócios de uma empresa; pelos termos do pacto, é possível proteger a família de responder pelas eventuais dívidas dessa empresa, assim como também é possível proteger os lucros dos sócios, para que não ingresse em uma eventual partilha de bens, em caso de separação.
São inúmeros os exemplos e a realidade dos fatos é quem dita a importância do pacto para cada casal.
É obrigatório?
É um contrato opcional. Só faz quem quer. Mas os noivos precisam estar de comum acordo, porque ambos precisam assinar o documento.
Contudo, se o casal escolher o regime de bens da comunhão universal ou da separação total ou obrigatória de bens, nestes casos, a lei obriga a fazer o pacto antenupcial. Mas o conteúdo que é obrigatório nesse pacto, na verdade, equivale quase a uma formalidade, porque vai apenas mencionar a opção do casal pelo regime de comunhão ou de separação total, esclarecendo as principais implicações dessa escolha. Mesmo nesses casos, escrever um pacto pré-nupcial mais elaborado será uma decisão do casal, por livre escolha e vontade.
É somente para os casados, ou também para os companheiros?
Além do casamento, a união estável é outra maneira oficial de se constituir uma família, aos olhos da lei. E isso pode ser feito meramente “de fato”, sendo provada a união estável pela relação de convivência pública e continuada dos companheiros, independente de residirem debaixo do mesmo teto ou de terem filhos em comum.
Só que quando a união estável é apenas “de fato”, nenhum papel é assinado e o casal não exerce o seu direito de escolha por um regime de bens. E assim, conforme reza o nosso mantra jurídico, quando a gente não fala, a lei fala pela gente. Se você não escolhe o regime de bens da sua união estável, a lei escolhe por você a comunhão parcial, automaticamente.
Para os casais mais prevenidos, é possível escolher qualquer um dos regimes de bens para a sua relação de convivência. E certamente é possível customizar esse regime de bens, através de um pacto, que segue a mesma forma do antenupcial.
Quando e como fazer?
Nos casamentos, o pacto, como o próprio nome já diz, precisa ser feito antes do casamento. E se os noivos desistirem de se casar, o pacto simplesmente não gera efeito algum.
Quando se trata de união estável, o pacto de regime de bens pode ser feito a qualquer tempo, mesmo que essa relação de convivência já esteja em andamento. E gera efeitos desde o momento da sua assinatura.
Em ambos os casos, o casal deve procurar por um advogado especializado em Direito de Família, pois as implicações do pacto são bastante específicas da Lei de Família e repercutem em todo o patrimônio material do casal. Uma vez que o casal e o advogado cheguem a um texto final, esses termos serão consolidados em uma escritura pública, no tabelionato de notas ou no cartório distrital. Excepcionalmente, o pacto de regime de bens entre os companheiros pode ser feito de maneira particular, ou seja, no computador de casa ou do escritório, mas assinado, preferencialmente, por quatro testemunhas e com firmas reconhecidas.
Se o seu pacto não tem a assinatura de testemunhas, não se desespere! O seu advogado ainda pode utilizá-lo como prova judicial. Mas para quem ainda não assinou o pacto, é muito melhor fazer tudo certinho, desde o começo.
Os Pactos Pré-Nupciais são um tema repleto de detalhes muito importantes, que não pudemos abordar nesta edição. Para saber mais leia O Direito É Todo Seu – Um Guia Jurídico Para Todas as Fases da Vida (Ed. Saraiva). Um livro escrito em linguagem simplificada para que todos possam compreender.