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Jornal Caderno Jurídico

Política

Temer será investigado por vários outros crimes: caiu sua blindagem

12/3/2018 às 10h58 | Atualizado em 11/8/2018 às 2h15 - Luiz Flávio Gomes
Arquivo Luiz Flávio Gomes "A investigação deve ser feita e ir fundo, para promover dentro do ordenamento jurídico o império da lei contra todos", destaca o professor LFG

O artigo 86, § 4º, da CF, diz: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Não pode ser “responsabilizado” significa que não pode ser “processado criminalmente” por atos estranhos ou fora das suas funções. Processado não, mas investigado pode (e deve). Há votos nesse sentido de Celso de Mello e Gilmar Mendes.

No ano de 2015 o tema voltou para a pauta do STF para se saber se Dilma poderia ser investigada por delitos fora das funções. O Procurador-Geral da República de então (Janot) disse não e o ministro Teori aceitou a tese.

Esse posicionamento de defesa sistêmica do sistema corrupto tinha que ser revisto. E foi. Fachin e Raquel Dodge acabam de mandar investigar Temer por crimes ocorridos antes das suas funções. Está correta essa decisão, que deve valer para todos os presidentes (seja de esquerda, de centro ou de direita).

Sem investigação as provas se perdem, os testemunhos desaparecem, a força da lei esmorece. Investigado não é “processado”.

O cenário de impunidade dos poderosos, com a Lava Jato, está, aos poucos, se transformando. Temos que lutar ardorosamente para fazer valer o império da lei para todos (sobretudo para os donos cleptocratas do poder).

O presidente será investigado pelos atos delatados pelos executivos da Odebrecht.

O que está previsto no art. 86, § 4º, da CF, é uma imunidade temporária do chefe de Estado. Trata-se de uma imunidade processual, não investigatória. Investigados todos podemos ser, quando há indícios mínimos de uma infração penal.

A imunidade temporária do Presidente da República não significa impunidade perpétua (como a do rei da Espanha, por exemplo). Investiga-se o fato e processa-se o presidente depois de cessadas suas funções.

O sistema republicano é absolutamente incompatível com o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O Brasil é uma república, não uma monarquia. Temer é presidente, não rei do Brasil. Vivemos uma democracia, não uma aristocracia blindada.

Não existem poderes ilimitados na República. Falar de República é falar de responsabilidade (de todos). Até o Presidente da República é súdito das leis vigentes.

O princípio republicano exige que o poder corrupto no Brasil seja passado a limpo (desde a raiz).

Investigar um presidente delatado por crimes fora das suas funções não é a mesma coisa que abrir “processo” contra ele. A investigação deve ser feita e ir fundo, para promover dentro do ordenamento jurídico o império da lei contra todos.

 

Luiz Flávio Gomes. Doutor em Direito Penal. Fundou a Rede de Ensino LFG. Foi promotor de Justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). É coeditor do portal Atualidades do Direito. Autor de dezenas de livros. Líder dos movimentos o Fim do Político Profissional e Quero Um Brasil Mais Ético. Cidadania vigilante, combate à corrupção, novas lideranças éticas e direito criminal. Está no facebook.com/luizflaviogomesoficial. Também acesse luizflaviogomes.com e mediacaolfg.com.br.

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