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Jornal Caderno Jurídico

ESPAÇO ACADÊMICO

Violência velada: não feche os olhos!

28/2/2018 às 1h15 | Atualizado em 1/3/2018 às 2h56 - Pedro Henrique Marangoni
Divulgação Pedro Henrique Marangoni "Gritos e insultos são maus-tratos ativos, onde pais ou cuidadores têm comportamentos incompatíveis com as necessidades da criança e do adolescente", observa Marangoni

Olá leitores! Que agosto seja cheio de ótimas notícias! É uma satisfação comunicar! Agradeço a Deus, minha família e a professora Bárbara Brunini pela brilhante orientação. No Espaço Acadêmico deste mês iremos abordar as violações de direitos que também ocorrem mediante violências psicológicas. Boa leitura!

Algumas vezes nos questionamos: “até que ponto a educação se torna violência?” Essa questão, apesar de pouco debatida ao longo da história, vem ganhando amplo espaço em discussões quando tratamos sobre uma educação domiciliar violenta, contra crianças e adolescentes.

Essa indagação nos fez sair do óbvio, quando refletimos sobre formas de violência e, algumas vezes, chegamos à conclusão de que ela não se restringe aos hematomas deixados pela agressão e aos olhos fundos e cor pálida de uma criança que sequer um dia teve suas necessidades básicas supridas pelos pais.

Constatamos que as violações de direitos também ocorrem mediante violências psicológicas, que podem evoluir para um caso mais perceptível com um grau de violência maior, ou que permaneçam no mesmo estágio, mantendo o padrão de comportamento de agressão. Porém, diante da sua difícil reprimenda, tendem a se prolongar no tempo, tornando as situações de maus-tratos na vida familiar corriqueiras.

Apav (2011) define que existem duas modalidades de maus-tratos: os de comportamentos ativos, que fazem referência à ação dos pais e os de comportamento passivos, que correspondem às condutas negligentes por partes desses cuidadores.

 

Maus-tratos ativos

Os maus-tratos ativos demonstram-se a partir do momento em que os pais ou cuidadores empregam de comportamentos incompatíveis com as necessidades fundamentais da criança ou do adolescente. Nesse cenário, os responsáveis praticam ações que impossibilitam a criança ou o jovem de gozar de bem-estar afetivo, além de retirá-los de um ambiente de segurança, de modo a prejudicar o seu desenvolvimento e crescimento agradável. Podemos citar como exemplos: os insultos e gritos, ameaças, intimidações, humilhação, rejeição, desprezo, isolamento da criança com as demais pessoas, como também o emprego de estratégias emocionais e psicológicas abusivas como forma de punição diante de uma situação de birra ou desobediência do filho, tal como provocar medo à criança.

 

Maus-tratos passivos

Quanto aos maus-tratos passivos, os mesmos se configuram no momento em que há uma omissão e ausência dos pais às necessidades fundamentais dessa criança ou desse adolescente. Há então uma negligência dos pais às carências emocionais e psicológicas da criança, caracterizando-se pela irresponsabilidade, desinteresse, desafeto ante as necessidades do filho. Um exemplo desse tipo de comportamento pode ser visto na abstenção às manifestações de afeto e carinho, o desinteresse quando a criança demonstra expressões de afetividade, a ausência dos cuidadores aos problemas e dificuldades emocionais da criança ou do adolescente, o desconhecimento dos pais das características do filho e na não realização de necessidades e solicitações dos filhos.

As consequências das diversas formas de violência podem emergir das condutas antes não observadas originadas dos danos causados ao desenvolvimento emocional, físico, social e comportamental da criança ou adolescente. São sinais manifestados pela vítima que podem indicar uma suposta violação de direitos, salientando que os maus-tratos que se apresentam mais frequentemente e mais intensamente apresentam sinais ainda mais acentuados.

Dos efeitos resultantes de violências de caráter psicológico, emocional e comportamental, podem ser citados: a baixa autoestima, insegurança, tristeza, depressão, ansiedade, pânico, déficit de atenção, comportamento agressivo e uma imensidão de outros efeitos que se modificam de vítima para vítima, mas capazes de serem reconhecidos mediante a atuação especializada de um psicólogo (APAV, 2011).

Observa-se que grande parte dos maus-tratos sofridos ocorre no contexto intrafamiliar, local que há a maior parte do contato entre adultos e crianças, ante a relação convivência e educação dada dos responsáveis aos filhos. Há uma vastidão de formas de maus-tratos que afetam apenas o bem-estar emocional e psicológico, sem qualquer lesão física, porém poucos discutidos, visto que aparentemente não se fazem ser notadas como risco à vida, sendo ainda mais realizados devido à falta de prevenção e da sua baixa represália a estes métodos de educação, assumindo um caráter de normalidade.

 

Educação infantil violenta

Um dos dispositivos que influenciam a violência é a própria cultura de uma educação infantil violenta presente na história brasileira em todos os níveis sociais. Sendo aceita uma tolerância social a determinados métodos de educação dada aos filhos, em que os pais ou responsáveis violam os direitos dessa criança ou desse adolescente, acreditando que estão apenas propagando um método de educação mais disciplinador. Logo, esses responsáveis usam tais medidas para fins pedagógicos, crendo, fielmente, que empregam de medidas violentas para um bem maior ao filho, que é educá-lo.

Segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV, 2011), são diversas formas de maus-tratos que por violar os direitos do infante, o impedem de um crescimento saudável, afetando o desenvolvimento físico, psicológico e social. Assim, defendemos a necessidade de uma atenção especial por parte do Estado, pela sociedade e pelas famílias, de modo a interromper essa cultura historicamente construída de maus-tratos que é passada de geração para geração.

O ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) garante necessidades fundamentais às crianças e adolescentes, sendo elas a saúde física e mental, a educação e desenvolvimento cognitivo, seu desenvolvimento emocional, social e comportamental, sua identidade e sua capacidade de autonomia. Porém, quando aborda sobre violências, ainda faz referência somente àquelas que se apresentam de modo mais aparentes, sendo pouco discutido formas de prevenção e atendimentos às violências que se dão de forma mais velada.

Entretanto, com o advento da Lei 13.431/2017, esses novos conceitos de violência passaram a ser tutelados de modo mais específico, para que assim possa haver um cuidado mais adequado ao lidar com as crianças e adolescentes que passaram por alguma situação de violação de direitos, trazendo assim, novos métodos para a correta atuação da justiça em possíveis casos de violência.

O resultado dos maus-tratos provocados à criança ou ao jovem pode ser carregado no decorrer da vida da vítima, com efeitos danosos à saúde mental. Porém, os efeitos podem se apresentar de forma imediata, abrindo espaço para a identificação de sua causa. Desde os primeiros indícios, a atuação dos conselheiros tutelares deverá ser executada, identificando esses reflexos e verificando se eles são resultados de uma ameaça ou violação de direitos, intervindo então no convício familiar, para que assim, finalmente toda e qualquer forma de violência seja banida da família brasileira.

 

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APAV. Manual Crianças e Jovens Vítimas de Violência: Compreender, intervir e prevenir. Lisboa: APAV, 2011. 2954 p.

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: <http://zip.net/bgtjx8>. Acesso em: 23 jun. 2017.

 

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Pedro Henrique Marangoni é bacharelando em Direito pela Universidade Paranaense (UNIPAR), Campus Umuarama e participante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC).

Artigo escrito com a orientação da professora Bárbara Cossettin Costa Beber Brunini. Psicóloga graduada pela UNIPAR. Especialista em Adolescência (PUCPR). Especialista em Programa Saúde da Família (Universidade Gama Filho). Mestre em Ciências da Educação (UTCD). Mestre em Psicologia e Sociedade (UNESP).  Psicóloga da prefeitura de Icaraíma onde atua nas áreas de Psicologia em Saúde Pública e Psicologia Jurídica. Professora da Escola de Magistratura do Paraná. Professora de Pós-graduação. Colunista do Caderno Jurídico, tendo textos de sucesso publicados no site e no jornal impresso, com destaque para o artigo “O significado da tatuagem em ambiente carcerário. A feição do EU no corpo”.

Publicado no jornal impresso de agosto de 2017.

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