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Jornal Caderno Jurídico

Direito Penal e Processual Penal

Quando Davi, o matador de gigantes, foi a júri

15/2/2017 às 23h17 | Atualizado em 20/2/2017 às 11h25 - Jean Severo
Jean Severo

Olá meu povo! Mais uma coluna saindo, preparada com o maior carinho e respeito, visando sempre a atingir o acadêmico de Direito e o jovem advogado.

Na coluna de hoje, vou contar a história de um júri em que tive a honra de trabalhar em favor de um jovem acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado, delito esse cometido em uma pequena e próspera cidade do interior do Rio Grande do Sul. Se não me falha a memória, esse foi meu júri de número 3: júri bastante difícil no qual tive a honra de trabalhar contra um excelente promotor de justiça e um renomado advogado criminalista do Rio Grande do Sul, que atuou na assistência da acusação. Um dia memorável onde a defesa triunfou mais uma vez.

Davi é nosso cliente, nosso réu. Jovem de classe média alta de uma cidade muito rica do nosso Rio Grande do Sul. Filho exemplar. Estudante dedicado que cometeu apenas um erro em sua vida, qual seja: gostar de uma jovem cujo namorado era um verdadeiro pitboy: rico, baderneiro e violento da localidade. Essa história é uma daquelas que parece que saiu da Sessão da Tarde, mas não, meus leitores, se trata de mais um drama da vida real.

Neste júri, como quase todos em que atuei, fui contratado apenas para fazer o plenário. Infelizmente, quem cuidou da instrução processual foi um colega civilista, um parente da família e deixar um civilista fazer a defesa num processo-crime é quase o mesmo que deixar um cardiologista substituir um traumatologista. Não dá! A lógica processual é completamente diferente e um dos motivos que fizeram Davi ir a júri foi a falta de defesa especializada durante a instrução, bem como pelo fato de o promotor da cidade, à época, ser bem “chegado” da família da vítima.

Meu caminho e o de Davi se cruzaram por acaso. Eu ainda não tinha realizado nenhum júri no interior do Estado como advogado constituído e, por um golpe do destino, discursei numa loja, na qual também estavam presentes o tio e padrinho de Davi, que haviam vindo do interior prestigiar o aniversário do estabelecimento e, naquele dia, falei bonito, alto, forte, com o coração, levando alguns “manos” às lágrimas.

Ao final, fui procurado pelo tio de Davi, que me parabenizara pelas palavras e principalmente pelo modo com o qual eu havia me expressado, dizendo-me: Quando tu fala parece que todos te escutam! É incrível! Logo me perguntou se eu era advogado criminalista e começou a me contar a triste história do afilhado e tudo o que estava acontecendo em desfavor daquele jovem.

Davi gostava de uma bela jovem da cidade que já tinha pretendente ou um “ficante”. Davi procurava apenas se aproximar da menina, emprestando livros, CD’s etc, porém, sem nunca faltar com o respeito com a moça. Davi também jamais havia se declarado à menina, pois no fundo mantinha uma paixão escondida e o pobre rapaz se contentava em apenas estar perto daquela linda mulher.

Ocorre que informações destorcidas chegaram aos ouvidos do namorado da jovem, que se enfureceu ao saber que Davi estava dando em cima de sua “mina” e avisou aos amigos que na primeira oportunidade que tivesse daria uma surra em Davi e isso não seria difícil, afinal de contas, Davi era franzino, um “fiapo de gente” e não possuía quaisquer experiências em lutas. Já o outro gozava de um porte atlético de lutador de MMA, contando com mais de 1,99m, distribuídos em mais de 100kg de músculos. Resumindo: o cara era um monstro, tanto fisicamente quanto de caráter.

O dia da vingança do fortão foi num domingo na praça principal da cidade, lugar onde os jovens costumavam escutar músicas a som alto, cada um tentando mostrar que seu aparelho era mais potente que o do outro. Naquele dia, eram quase quatro horas da tarde, o gigante já estava no local, cercado dos amigos, quando Davi chega ao local, sendo logo agredido com socos e pontapés pelo brutamonte, na frente de todos e, principalmente, da jovem a quem tanto amava. A moça apartou a covardia, juntamente com outras pessoas que não compartilharam daquela violência que sofrera Davi. Apanhou de graça o pobre guri.

Davi o podia ser franzino, no entanto, tinha “culhões”, como se diz aqui no Rio Grande. Foi para casa pegou o “três oitão” do velho e honrou as tradições da família. Voltou ao local e deu cinco disparos nas pernas do gigante que também desabou ali na praça da cidade. Momentos depois, Davi foi preso preventivamente e amargou na cadeia por mais de sessenta dias.

O meu maior problema neste processo havia sido a falta de uma defesa razoável na instrução processual, bem como a amizade fraternal entre a família da vítima e do promotor de justiça, sem falar na escolha dos jurados, pois ambas as famílias, tanto do réu quanto da vítima, eram muito respeitadas e queridas na cidade. A caminhada, já dura, ficou ainda problemática, já que um advogado de grande respeitabilidade e competência da cidade havia sido contratado pela família da vítima para servir de assistente à acusação.

Eu tinha que tirar Davi daquela enrascada, mas uma absolvição seria difícil. Foi então que decidi que usaria, como única tese, a desclassificação para o crime de lesão corporal. Assim, os jurados teriam a sensação de que Davi seria punido e meu cliente responderia por uma pena pequena. Eu não podia, sob hipótese alguma, deixar que o rapaz fosse condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado.

Chegou o júri e, como nunca, sustentei aquela desclassificação. Pela primeira vez, observei que, realmente, quando eu falava as pessoas ouviam atentamente, mas o que realmente fez com que minha tese fosse acolhida foi a confecção de um boneco, de uma manequim no mesmo tamanho e formas da vítima. Coloquei esse boneco na frente do Conselho de Sentença e mostrei aos jurados que, pelo tamanho da vítima, o réu teria possibilidade de atirar com mais facilidade contra o tronco da vítima se assim o quisesse matá-lo.

Mas não! Davi atirou nas pernas com a clara intenção de ferir o gigante. Nunca existiu o dolo de homicídio na ação de Davi, mas sim a vontade de atingir e machucar seu desafeto que havia há pouco lhe humilhado na frente de todos os jovens da cidade. O Ministério Público foi à réplica, eu à tréplica e o Conselho de Sentença reuniu-se e acolheu por seis votos a um a tese defensiva de lesão corporal ao invés do animus necandi (intenção de matar).

Naquele dia senti que eu tinha jeito pra fazer júri. O advogado que atuara na assistência da acusação, de forma muito gentil, deu-me os parabéns. Lembro que fiquei até emocionado com aquela atitude do colega, afinal de contas, era um advogado que muito admirava. Lembro ainda, naquele dia, que comi um churrasco dos “mais bagual” após o julgamento, recebi bons honorários e percebi minha verdadeira vocação: ADVOGADO DE DEFESA.

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