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Jornal Caderno Jurídico



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Justiça Federal determina quitação de financiamento habitacional para herdeiros de mulher falecida com câncer

Sentença segue parecer do Ministério Público Federal e considera que seguradora não comprovou alegada preexistência da doença no momento da contratação

10/1/2024 às 17h17
Canva Justiça Federal determina quitação de financiamento habitacional para herdeiros de mulher falecida com câncer

Acompanhando parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a quitação de financiamento habitacional para herdeiros de mulher falecida com câncer no Paraná. Na sentença, a 1ª Vara Federal de Maringá considerou que a Caixa Seguradora S.A. não comprovou a alegada preexistência da doença, além de não ter exigido a realização de exames médicos antes da contratação, devendo cumprir a cobertura por falecimento.

Com a decisão, a seguradora e a Caixa Econômica Federal (CEF) estão obrigadas a quitarem totalmente o saldo devedor do financiamento habitacional, suspendendo imediatamente a cobrança das prestações, além de restituírem os valores descontados indevidamente após o falecimento e indenizarem os herdeiros por danos morais.

De acordo com as provas do processo, a mulher assinou o contrato em março de 2020, tendo sido encaminhada ao oncologista dois meses depois e falecido em setembro de 2022. Para o MPF, não é razoável supor que, sem diagnóstico, a mulher soubesse que estava com câncer de mama no momento da contratação. Além disso, no prontuário médico consta que ela realizava exames ginecológicos de rotina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em razão da idade, conforme recomendado pela Sociedade Brasileira de Mastologia.

No parecer, o procurador da República Robson Martins enfatizou o direito à moradia, a dignidade das mulheres e o princípio da boa-fé contratual. “O MPF atuou no caso com a finalidade de garantir não apenas interesses de relativamente incapaz, conforme o Código de Processo Civil, mas também em defesa aos direitos das mulheres de forma coletiva, principalmente no âmbito da saúde da mulher perante o SUS”, afirmou o procurador.

Processo 5005221-61.2023.4.04.7003. Consulte aqui.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

 

Colabora Assessoria de
Comunicação do MPFPR
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