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Jornal Caderno Jurídico



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TRE mantém cassação de cinco vereadores de Maria Helena pelo esquema das “candidaturas fictícias”

Desembargador Tavarnaro afirma que não existe correção a ser feita. “A contradição dos testemunhos das próprias candidatas corroboram a conclusão pela ocorrência efetiva da fraude.”

27/1/2022 às 23h31
Anderson Spagnollo 2/10/2019 TRE mantém cassação de cinco vereadores de Maria Helena pelo esquema das “candidaturas fictícias” Câmara de Maria Helena será reformulada. Prefeito Marlon perderá a maioria.

Por 10 x 0 o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não acolheu o recurso e manteve a cassação do mandato de cinco vereadores de Maria Helena. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta quinta-feira, 27, presidida pelo desembargador Tito Campos de Paula. Foi a segunda reunião do ano do colegiado. Começou às 14h16 e, para manter a transparência, foi transmitida ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral do Paraná, via Youtube. Da pauta do dia o julgamento do recurso de Maria Helena foi o de número 24. Os embargos de declaração dos vereadores cassados Manoel de Medeiros, Dejair Evangelista, Maurício Franco, Raul Patussi e Lúcia Marcolino foram recebidos e rejeitados por unanimidade. O relator do caso, Roberto Ribas Tavarnaro, entende que não existe correção a ser feita. “A contradição dos testemunhos das próprias candidatas corroboram a conclusão pela ocorrência efetiva da fraude”, declarou o eminente desembargador.

 

Entenda o caso

Dia 27 de setembro do ano passado, o TRE reformou a sentença de primeira instância e cassou, por 6 x 0, o mandato de cinco vereadores em Maria Helena, integrantes de partidos com “candidaturas fantasmas”. Clique aqui e leia a matéria. De acordo com o que foi decidido pela Corte, perderam o mandato o presidente da Câmara, Manoel Pereira de Medeiros, do PL (108 votos nas eleições do ano passado), o primeiro-secretário da mesa, Dejair Aparecido Evangelista, do PSD (296 votos), o segundo-secretário, Maurício José Franco, do PSD (203 votos), Raul José Patussi, do PL (170 votos) e Lúcia Marcolino, do PSD (161 votos). Dessa decisão coube recurso, que foi recebido, analisado e rejeitado nesta quinta-feira.

 

Mais detalhes do caso

A Corte reconheceu a prática de fraude no preenchimento da “quota eleitoral de gênero” do PSD e PL, partidos que elegeram cinco vereadores nas eleições de 2020 na pequena Maria Helena. Conforme os autos, três “candidatas fictícias”, Hilda, Maria Alexandra e Josiane, não votaram nelas mesmas, não fizeram campanha, tiveram prestações de contas idênticas, além do que uma delas, em depoimento à juíza, não soube responder com convicção a qual partido pertencia.

O recurso eleitoral que reformou ano passado a sentença do juízo da 142ª Zona Eleitoral de Umuarama foi interposto por Gésmila Karoline Zampronio, José Raimundo Viana e Romário Reis da Cruz (autos 0600504-65.2020.6.16.0142), através do advogado Marcelo Aparecido Rodrigues Ribeiro, de Umuarama.

 

Reviravolta

É uma reviravolta na política maria-helenense. Mais da metade dos vereadores serão trocados. Haverá um novo presidente da Câmara. E tudo indica que o prefeito Marlon Rancer, do PSD, vai perder a maioria no parlamento. Haverá a recontagem dos votos e possivelmente o Patriotas e o PSC, oposição a Marlon, porque estavam com Salvador Francisco em 2020, vão assumir o maior número de cadeiras. Entre os suplentes que serão empossados vereadores estão o advogado Marcos Alberto Santucci (Patriotas), José Raimundo Viana, o Dé Viana (Patriotas), Gésmila Karoline Zampronio, a Gésmila irmã da Kauane (PSC), Romário Reis da Luz, o Romário filho do Ziquinho (PSC) e Gilmar de Oliveira (PDT).

 

De fato, candidaturas fraudulentas

O desembargador da classe de advogados efetivos do Tribunal, Thiago Paiva dos Santos, afirmou no julgamento desta quinta que há vários indícios que levam à conclusão de que se trata, de fato, de candidaturas fraudulentas. “A candidata Josiane veiculou propaganda do candidato à majoritária nas suas redes sociais, mas não veiculou própria propaganda. A Hilda publicou a propaganda de vários candidatos a vereador, em tese, adversários, mas não a dela. A Maria também veiculou de outros, mas não a dela. Esses três elementos somados justificam. Não há nenhum erro judicial na decisão”, afirmou.

Também discutiram sobre os autos, rejeitando os recursos dos vereadores cassados, os desembargadores Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral (juiz de Direito efetivo do TRE) e Vitor Roberto Silva (vice-presidente e corregedor do Tribunal), a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, e outros juízes do colegiado eleitoral paranaense.

 

O que ocorre a partir de agora

O advogado Marcelo Aparecido Rodrigues Ribeiro, que está à frente da petição que cassou os vereadores, explica que, depois da votação desta quinta, o acórdão segue para a publicação. Em seguida, os autos devem baixar para a recontagem dos votos e posse dos novos vereadores, que deve ocorrer nos próximos dias. O TRE pode, ainda, deferir eventual efeito suspensivo a um REspe (Recurso Especial) a ser pedido, ou não, pelos vereadores cassados.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação

contato@cadernojuridico.com.br

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