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Jornal Caderno Jurídico



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Ações que podem cassar prefeito e vice de Tapira chegam à parte final

Desde dezembro do ano passado o clima político na pacata Tapira é receoso e indefinido. Graia foi reeleito, mas há contra ele agudas acusações de ter comprado votos com “vales-combustíveis” e materiais de construção.

6/12/2021 às 23h21
tapira.pr.gov.br Ações que podem cassar prefeito e vice de Tapira chegam à parte final Suspeito de ter comprado votos nas eleições do ano passado, Claudio Graia está na corda bamba

A tão esperada audiência para ouvir testemunhas de acusação e defesa nas ações que pedem a cassação do mandato do prefeito reeleito de Tapira, Claudio Sidiney de Lima, o Claudio Graia, do PSC, ocorreu dia 26 de outubro. Começou às 13h30 e terminou depois das 18 horas. Aconteceu no Fórum da Comarca de Cidade Gaúcha, junto ao tribunal do júri. Foi presidida pelo juiz eleitoral Murilo Conehero Ghizzi, com atuação do promotor Lucas Lösch Abaid. Acusação e defesa se manifestaram com produção de provas testemunhais e agora os autos seguem para as alegações finais. Os processos são prioritários para a 127ª Zona Eleitoral de Gaúcha. Isso significa que a sentença poderá sair até dezembro deste ano. Se as ações forem julgadas procedentes, Claudio Graia e Fí do Ouro Verde terão os diplomas de prefeito e vice cassados. Ficarão inelegíveis por oito anos e o Município passará por nova eleição.

 

Entenda o caso

Relembrando um pouco os fatos, dia 12 de novembro do ano passado, 72 horas antes do dia da votação, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), núcleo de Maringá, baixou na cidade e apreendeu no comitê de Graia aproximadamente 100 “vales-combustíveis” de cinco e dez litros de gasolina. Outros materiais com claros indícios de compra de votos também foram pegos pelos policiais. O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Lucas Abaid, com o suporte do NATE (Núcleo de Apoio Técnico Especializado) da 18ª Unidade Regional do MP de Apucarana e Arapongas, revela que com os 2,6 mil litros de gasolina comprados por Graia três dias antes das eleições, daria para percorrer 35,3 mil quilômetros. Ilustrativamente, é o equivalente a mais de 61 vezes a distância entre Tapira e Curitiba. Conforme a investigação, Graia gastou R$ 11.447,72 para comprar todo o “petróleo”. Na defesa, o prefeito alega que adquiriu o combustível para distribuir aos candidatos a vereador, num total de dez.

Desde dezembro do ano passado o clima político na pacata Tapira é receoso e indefinido. A população aguarda com ansiedade a decisão. Graia foi reeleito, mas há contra ele agudas acusações de ter comprado votos com “vales-combustíveis” e materiais de construção (forro de PVC).

Inicialmente as duas ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e compra de votos tramitaram separadas. Uma proposta pelo Ministério Público e outra pelo Procurador da República aposentado, Luís Wanderley Gazoto, do PSL, candidato da oposição. Em abril deste ano o juízo atendeu o pedido do MP para a união dos processos (apensado), por se tratar de ações semelhantes. São os autos 0600513-72.2020.6.16.0127 e 0600520-64.2020.6.16.0127. E através do PJe, no www.consultaunificadapje.tse.jus.br, na aba consulta pública, o tapirense pode acessar as informações básicas sobre os processos.

 

Trabalho do Ministério Público é essencial para a legitimidade da eleição

Ainda de acordo com o Núcleo de Apoio Técnico do MP, supondo que os 2,6 mil litros de gasolina fossem distribuídos entre dez pessoas, cada uma percorreria 3.532,23 quilômetros, ou seja, 3,5 mil quilômetros. É o equivalente atravessar o Paraguai, passar pelo Uruguai e ir até Buenos Aires, na Argentina, ida e volta. Similarmente, é a distância entre Tapira e Brasília/DF, ida e volta. “Estimada uma velocidade máxima média de 45 km/h e cada uma das dez pessoas dirigindo oito horas diárias ininterruptas, seriam necessários aproximadamente dez dias para consumir o volume de combustível”, consta no relatório datado de 2/12/2020 e assinado pelo auditor do Ministério Público, Delber Mariano de Paulo. O parecer técnico foi solicitado pelo promotor Lucas Abaid.

 

Nota fiscal emitida enquanto a operação policial era realizada

“Salienta-se que, junto com os “vales”, foram apreendidos inúmeros outros documentos de campanha relacionados ao requerido Claudio Sidiney de Lima, a exemplo de cartões bancários, extratos bancários, relação de prestação de contas e outros. Curiosamente, diante da situação de notória irregularidade, ainda enquanto do cumprimento do mandado de busca e apreensão, pessoa não conhecida se deslocou até o posto de combustível “Auto Posto Itami”, quando então realizou a compra de 2.699,934 litros de combustível, avaliados em R$ 11.436,92. Chama atenção que a nota fiscal foi emitida no dia 12 de novembro de 2020, às 8h15, ou seja, enquanto a equipe policial encontrava-se no ponto cumprindo as buscas, o que claramente foi feito na tentativa de mascarar a ilicitude consistente na captação de sufrágio por meio da doação de combustíveis e abuso do poder econômico”, consta na denúncia assinada pelo promotor Lucas Abaid. “Nota-se que a aquisição dos combustíveis claramente seria mascarada e ocultada da prestação de contas, tanto que apenas expedida a nota depois da apreensão dos materiais”, é outro trecho da ação. “É a compra, direta ou indiretamente, da liberdade de escolha dos eleitores, violando-se a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, relata o promotor.

 

Anderson Spagnollo
Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

 

Matéria está nas páginas impressas do jornal Coluna D'Oeste, de 29 de outubro de 2021. Acesse www.jornalcoluna.com.br.

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