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Jornal Caderno Jurídico



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Alexandre Guimarães é condenado por usar dinheiro público para promoção pessoal

Ex-deputado estadual terá que devolver R$ 66 mil aos cofres públicos por propaganda irregular

29/4/2020 às 21h57
Divulgação ALEP Alexandre Guimarães é condenado por usar dinheiro público para promoção pessoal Atuação do réu se pautou para a autopromoção. Alexandre Guimarães teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

O Ministério Público do Paraná obteve a condenação do ex-deputado estadual Alexandre Marcel Kuster Guimarães (gestão 2015-2018) por ato de improbidade administrativa pelo gasto indevido de recursos públicos para promoção pessoal. O então parlamentar teve os direitos políticos suspensos por oito anos, está proibido de contratar com o Poder Público por até dez anos e deve ressarcir o valor, corrigido, ao erário. Também foi imposta perda da função pública, caso ele esteja exercendo algum cargo.

Na ação, o MPPR relata que, entre janeiro de 2015 e março de 2018, o ex-deputado Alexandre Guimarães, do PSD, gastou R$ 66.201,31 de recursos da Assembleia Legislativa do Paraná em material publicitário dirigido a promoção pessoal. O dinheiro foi aplicado em anúncios em outdoor, inserções em rádios locais, boletins, site de internet, matérias jornalísticas de circulação local e eventos com equipamentos de mídia e som, notadamente em veículos de comunicação de Campo Largo, reduto eleitoral do agente político – e já com fins de promoção para as eleições de 2018.

 

Idolatria

“O ex-deputado descumpriu dolosamente a proibição constante do artigo 37, § 1º, da CR/1988, ao promover e enaltecer sua pessoa, mediante utilização de sua imagem, nome e símbolos de campanha na divulgação de atividades parlamentares, custeadas com verba pública proveniente do orçamento da Assembleia Legislativa do Paraná. Se as campanhas publicitárias de idolatria tivessem sido financiadas com verba particular, não haveria nenhum problema; mas com verba pública, constitui verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito e suas instituições”, resume o Ministério Público.

Na segunda-feira, 27 de abril, o Ministério Público foi notificado da sentença, via Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Curitiba. A decisão foi proferida em fevereiro pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

“A atuação do réu se pautou para a autopromoção e, assim, com o intuito de se perpetuar à frente do Parlamento ou de outro mandato eletivo, abusando da posição que ocupava. Contribuiu, dessa forma, para a manutenção de uma ideia, indevida, mas recorrente, de que a administração pública, ao invés de atuar em nome próprio, com o fim de atingir uma finalidade pública, confunde-se com a figura pessoal do agente público e, logo, o administrado lhe deve gratidão e devoção, sob pena de que os serviços públicos não lhe sejam efetivados”, consta na sentença do juiz Thiago Flôres Carvalho.

Autos 0004752-23.2017.8.16.0026.

 

Da Redação
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Colabora Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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