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Jornal Caderno Jurídico



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Governo federal extingue 27,5 mil cargos efetivos

Medida evita contratações desnecessárias e desperdício de recursos. O servidor que ocupa um cargo “em extinção” não é afetado.

23/12/2019 às 18h22
Marcello Casal Jr/AB Governo federal extingue 27,5 mil cargos efetivos Do total de cargos que serão extintos, 14.227 já estão desocupados e serão suprimidos imediatamente

O governo federal extinguiu mais de 27.500 cargos efetivos do seu quadro de pessoal para organizar a estrutura de carreiras. Entre os cargos extintos pelo Decreto número 10.185, publicado na sexta-feira, 20, no Diário Oficial da União, estão o de mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro. O Ministério da Economia informou que analisou cerca de 500 mil cargos para “identificar aqueles que não são mais condizentes com a realidade da atual força de trabalho federal”.

“O objetivo é evitar contratações desnecessárias e o desperdício de recursos, pois estes são cargos obsoletos e em funções que não devem mais ser repostas”, disse o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, em nota.

De acordo com o ministério, a maior parte das atribuições dos cargos que estão sendo extintos podem ser supridas de outras maneiras, como a descentralização para outros entes da federação e a contratação indireta de serviços (terceirização).

Levantamento da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) mostrou que do total de cargos que serão extintos, 14.227 já estão desocupados e serão suprimidos imediatamente. Ainda existem 13.384 cargos ocupados. Neste caso, a extinção ocorrerá quando essas pessoas se aposentarem. “É importante deixar claro que o servidor que ocupa um cargo “em extinção” não é afetado, nada muda para a pessoa”, explica Lenhart.

 

Ministério da Saúde

O órgão mais impactado pela medida será o Ministério da Saúde. Na pasta ocorrerá a redução de 22.476 cargos, o que representa cerca de 81% do total de cargos extintos. Apenas no cargo de Agente de Saúde Pública serão extintos 10.661 cargos.

“Isso não terá repercussão no âmbito do Ministério da Saúde e se deve, em grande parte, à extinção de cargos de natureza operacional no combate e controle de endemias e de cargos vagos de unidades hospitalares, que hoje já são de competência de outros entes federativos”, afirma o secretário.

 

Vedação de concurso

A medida veda, ainda, a abertura de concurso público para cargos existentes no plano de cargos técnicos e administrativos das instituições de ensino. A vedação abarca cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino, o que representa 68 denominações de cargos.

De acordo com Wagner Lenhart, o decreto não coloca tais cargos em extinção, apenas veda a realização de novos concursos ou o provimento adicional além das vagas previstas nos editais vigentes, garantindo a continuidade dos concursos em andamento.

 

Decretos

Esta é a terceira vez que o governo edita decretos para extinguir cargos obsoletos, diz o ministério. Em 2018, foi publicado o Decreto 9.262, que extinguiu mais de 60 mil cargos. Já em abril de 2019, o governo realizou outro movimento de adequação da força de trabalho e publicou o Decreto 9.754, que promoveu a extinção de outros 13 mil cargos.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora Kelly Oliveira
Agência Brasil Brasília
pauta@ebc.com.br

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