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Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

OAB e MP repudiam juiz que chamou promotor de “defensor de criminosos”

Entidades discordam da atitude do magistrado e a classificam como desrespeitosa

13/8/2019 às 19h03 | Atualizado em 13/8/2019 às 19h12
Divulgação/APMP OAB e MP repudiam juiz que chamou promotor de “defensor de criminosos” André Glitz, presidente da associação do MP, assina a nota: inadmissível que um ato judicial seja utilizado como instrumento para ofender um integrante do Ministério Público

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná, OAB-PR, e a Associação Paranaense do Ministério Público, APMP, estão rebatendo com veemência o ataque do juiz José Daniel Toaldo, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, que, em despacho datado nesta segunda-feira, 12, chamou o promotor de Justiça Jacson Luiz Zilio de “defensor de criminosos”.

 

Confira o despacho do juiz:

I – Avoquei;

II – Em exame aos autos, observo que atuará no feito, mimetizando um promotor de justiça, a pessoa de Jackon Zilio. Como já é de conhecimento público, tal pessoa se porta como defensor de criminosos, ao arrepio das tão altas funções do Ministério Público. Tal postura vem sendo relevada por logos anos. No entanto, como última “pérola”, tal cidadão se aliou à OAB com o fim de praticar o odioso “desagravo público”, situação que se presta unicamente a atender interesses mesquinhos dos piores profissionais da área. A situação ocorreu no último dia 28 de junho, sendo possível vê-lo em fotografias da bufonaria promovida pelo órgão de classe (basta uma busca na rede mundial de computadores). Ademais, chegou ao meu conhecimento, através de colegas que apoio me prestaram durante o ato, que o “cidadão” fez comentários depreciativos sobre minha postura, quiçá por ter decisões duras contras criminosos e por não me aliar a bandidos. Assim, na forma do artigo 254, I, do Código de Processo Penal, me declaro suspeito.

III – Comunique-se.

Diligências necessárias.

Curitiba, 12 de agosto de 2019

José Daniel Toaldo

Juiz de Direito”

 

O rebate da OAB

Leia na íntegra a nota da OAB:

“A OAB-PR, por sua diretoria, vem a público repudiar o ataque realizado pelo magistrado José Daniel Toaldo, o qual tem, reiteradamente, se manifestado de forma desrespeitosa à advocacia, violando até mesmo os preceitos de comportamento ético previstos no Código de Ética da Magistratura.

No dia 12 de agosto do corrente ano, em despacho exarado em processo criminal, além de ofender gratuitamente a honra e o decoro do membro do Ministério Público estadual, refere-se ao cumprimento de desagravo público realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil como “odioso” ato “que se presta unicamente a atender interesses mesquinhos dos piores profissionais da área” e ainda menciona o ato previsto em Lei Federal como “bufonaria”.

A Ordem dos Advogados do Brasil jamais tolerará referências criminosas ao cumprimento de desagravo público concedido em favor de advogados vítimas de abusos e violações. Os cordiais e respeitosos diálogos entre a Ordem dos Advogados e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não estão refletidos nas palavras contidas no desarrazoado e repulsivo despacho do agente público em questão.

Nos processos de desagravo promovidos perante a OAB, foi oportunizado ao citado magistrado o exercício da mais ampla defesa e o contraditório, não tendo ele apresentado qualquer justificativa a sua conduta ofensiva às prerrogativas profissionais dos advogados.

Sua atuação, distanciada do que se espera do equilíbrio de qualquer representante da magistratura, foi reconhecida quando do julgamento de arguição de suspeição perante a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

A descabida manifestação judicial só pode decorrer de sua insatisfação com a concreta atuação da OAB Paraná na defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, as quais visam garantir à população o exercício dos direitos previstos na Constituição Federal e o combate a abusos praticados por autoridades públicas.

A Ordem dos Advogados do Brasil reitera o seu compromisso com a promoção dos direitos dos cidadãos, destacando que nutre todo o respeito pelo equilíbrio de forças entre agentes processuais, exigindo da mesma forma respeito às prerrogativas da defesa, única forma de permitir que o cidadão fale pela advocacia, de forma plena, independente e destemida.

Ressalta, por fim, que, diante dos injustos ataques promovidos contra a advocacia e contra a instituição, tomará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para responsabilização daqueles que atentam contra os direitos e prerrogativas que lhes são garantidos.

Por uma advocacia respeitada, para uma sociedade bem defendida!

A diretoria”

 

Associação do Ministério Público defende o promotor

Nesta terça-feira, 13, a Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), através do presidente André Tiago Pasternak Glitz, também emitiu nota, repudiando as manifestações desrespeitosas contra a imagem e a honra do promotor Jacson Zilio. “É inadmissível que um ato judicial seja utilizado como instrumento para ofender um integrante do Ministério Público, contrariando preceitos éticos e violando diretamente o princípio da independência funcional, previsto no artigo 127, §1º, da Constituição Federal”, destaca um trecho da nota.

Confira na íntegra a manifestação da APMP:

“A Associação Paranaense do Ministério Público – APMP, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado do Paraná, por força do disposto no artigo 1º, alíneas “a” e “f”, do seu Estatuto Social, vem a público REPUDIAR as manifestações desrespeitosas contra a imagem e a honra do promotor de Justiça Jacson Luiz Zilio perpetradas, no dia 12 de agosto de 2019, pelo Juiz José Daniel Toaldo, fugindo à usual ponderação em despacho proferido no curso de uma ação penal em tramitação na Comarca de Curitiba.

É inadmissível que um ato judicial seja utilizado como instrumento para ofender um integrante do Ministério Público, contrariando preceitos éticos e violando diretamente o princípio da independência funcional, previsto no artigo 127, §1º, da Constituição Federal.

Declarações manifestadas em tom agressivo e desrespeitoso, tentando submeter um agente ministerial à situação de indevido constrangimento, representam menoscabo a todo o Ministério Público e, por via reflexa, aviltam o próprio estado democrático de direito.

A APMP, ao tempo em que repudia as manifestações insultantes proferidas pelo magistrado, reafirma a confiança no trabalho exercido pelo seu associado Jacson Luiz Zilio, que diuturnamente exerce suas funções com o objetivo de contribuir para a construção de uma sociedade progressivamente melhor e mais justa, nos termos estabelecidos pela Constituição Federal.

Curitiba, 12 de agosto de 2019.

André Tiago Pasternak Glitz

Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público

Fernando da Silva Mattos

Diretor de Defesa de Prerrogativas

Simone Lucia Lorens

Diretora de Defesa de Prerrogativas”

 

Da Redação
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