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Jornal Caderno Jurídico



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Segurado precisa contribuir 12 meses para ter direito a benefício

Auxílio-doença: TRF4 decide que o não preenchimento da carência ao tempo da incapacidade causa óbice à concessão do benefício

2/7/2019 às 12h10
Sylvio Sirangelo/TRF4 Segurado precisa contribuir 12 meses para ter direito a benefício Segundo o TRF4, O não preenchimento do requisito carência ao tempo da incapacidade causa óbice à concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou a suspensão do pagamento de auxílio-doença a uma segurada por esta não ter completado o período de carência de 12 meses de contribuição à Seguridade Social.

A mulher, de 34 anos, é moradora de Guaíba, no Rio Grande do Sul. Ela sofre de depressão congênita, segundo o laudo médico apresentado. Após ter o pedido administrativo negado pelo INSS, ela ajuizou ação na Justiça, obtendo sentença favorável, que determinou ao instituto que concedesse o benefício retroativo a abril de 2016.

O INSS recorreu ao tribunal, alegando que a autora não cumpria o requisito de segurada na data da incapacidade, ou seja, não havia pago o período de carência de 12 meses.

O relator do caso, juiz federal Altair Antonio Gregório, convocado para atuar no TRF4, deu razão ao INSS. Segundo o magistrado, de acordo com o Cadastro Nacional de Informações Sociais, a autora teria realizado atividade remunerada apenas por um total de quatro meses, não alcançando a carência necessária, de 12 contribuições, para ter direito à concessão do benefício por incapacidade. “O não preenchimento do requisito carência ao tempo da incapacidade (abril/2016), causa óbice à concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, afirmou Gregório.

 

Veja os requisitos para obtenção dos benefícios por incapacidade:

A decisão do TRF4 teve como premissa a lei 8.213/91, que determina os critérios necessários para a concessão dos benefícios por incapacidade, legislação que regulamenta o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para possuir o direito aos benefícios, é preciso preencher quatro requisitos:

1. Ter a qualidade de segurado, ou seja, solicitar o benefício até 12 meses após deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social;

2. Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses;

3. Possuir laudo médico capaz de atestar a incapacidade de exercer atividades remuneradas por conta de doenças;

4. A constatação por médico do grau e do tempo de incapacidade do requerente.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com informações
Assessoria de Comunicação do TRF4
acs@trf4.jus.br

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