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Jornal Caderno Jurídico



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Paraná é o estado com maior número de adoções internacionais

No ano passado foram realizadas 20 adoções internacionais pelo judiciário paranaense

29/4/2019 às 13h29 | Atualizado em 29/4/2019 às 13h34
Divulgação/TJPR Paraná é o estado com maior número de adoções internacionais O Paraná conseguiu concretizar o sonho de um lar para duas dezenas de crianças. A maioria das adoções ocorreu para o continente europeu.

Entre os estados brasileiros, o Paraná é o primeiro colocado em número de adoções internacionais. Os dados constam no relatório estatístico da Polícia Federal, referente ao ano de 2018. Segundo o levantamento, foram 69 adoções internacionais consolidadas no país. Deste total, 20 foram efetuadas no Paraná. Os estados do Mato Grosso do Sul e Santa Catarina ficaram com a segunda colocação, com 9 adoções cada um. O Rio de Janeiro, com 7 adoções, ficou em terceiro lugar.

 

Atuação paranaense

O Paraná conseguiu concretizar o sonho de um lar para duas dezenas de crianças, com resultados expressivos, mediante o empenho dos magistrados e dos servidores que realizam todas as diligências necessárias para consolidar os processos de adoção. A maioria das adoções, de acordo com informações da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ocorreu para o continente europeu. França e Itália adotaram 16 crianças brasileiras.

Os candidatos a pais adotivos franceses puderam concretizar o sonho de 11 crianças que receberam um lar, já os italianos adotaram cinco. Outras quatro crianças estão sob os cuidados de pais americanos.

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), que faz parte da estrutura administrativa da Corregedoria-Geral da Justiça, é o setor responsável pelas adoções internacionais no Paraná.  A iniciativa de criar a CEJA no estado foi pioneira no país. Ela foi instituída pelo Decreto Judiciário 21/1989, em momento anterior à edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Por meio do trabalho desenvolvido pela CEJA, mais de 1.700 menores já foram adotados no Paraná, o que lhes proporcionou o exercício do direito fundamental à convivência familiar permanente, de modo a assegurar o pleno desenvolvimento, com recursos afetivos e materiais considerados essenciais para atendimento às demandas da criança ou do adolescente.

Os pedidos de habilitação são minuciosamente analisados, conferidos e submetidos ao parecer técnico da equipe multidisciplinar. São submetidos, ainda, ao Ministério Público e, depois, à apreciação do órgão colegiado, formado por desembargadores, procuradores de justiça, juízes, promotores, médicos, assistentes sociais, psicólogos, pela coordenadoria técnico-administrativa da CEJA, e pelo presidente do Tribunal.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com informações Ascom TJPR
tjpr.jus.br

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