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Jornal Caderno Jurídico



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TRF4 disponibiliza mais de R$ 2,8 bilhões em precatórios alimentares

No Paraná, estão sendo disponibilizados 9.741 precatórios para 11.073 beneficiários, num total de R$ 861.544.358,20

6/4/2019 às 1h43 | Atualizado em 6/4/2019 às 1h47
Assessoria TRF4 TRF4 disponibiliza mais de R$ 2,8 bilhões em precatórios alimentares TRF4 informa que os pagamentos são relativos aos precatórios autuados entre 2 de julho de 2017 e 1º de julho de 2018

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios alimentares de 2019 devidos pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 9 de abril. Os pagamentos são relativos aos precatórios autuados entre 2 de julho de 2017 e 1º de julho de 2018.

O valor de R$ 2.891.245.035,28 se refere aos precatórios alimentares inscritos na proposta orçamentária de 2019. Serão pagos 35.152 precatórios, atingindo 41.696 beneficiários.

Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos eletrônicos que tramitam na Justiça Federal já foram anexados aos respectivos processos. Nos processos físicos, bem como nos que tramitam na Justiça Estadual em razão da competência delegada, os demonstrativos já foram enviados às varas por meio eletrônico (siscom ou eproc).

 

Valores e beneficiários nos estados do Sul

No Paraná, estão sendo disponibilizados 9.741 precatórios para 11.073 beneficiários, num total de R$ 861.544.358,20.

Já no Rio Grande do Sul, 22.327 beneficiários vão receber 18.096 precatórios alimentares, num total de R$ 1.524.337.229,25.

Para o Estado de Santa Catarina, 7.315 precatórios serão pagos para 8.296 pessoas, num total de R$ 505.363.447,83.

 

Saque

Nos precatórios alimentares expedidos por varas federais e juizados especiais federais e sem determinação de bloqueio não será necessário alvará de levantamento para fazer o saque. Basta o beneficiário comparecer, a partir do dia 9 de abril, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme o caso.

É necessário portar documento de identidade, CPF e comprovante de endereço. Se houver bloqueio, é necessária a liberação da conta de depósito ou a expedição de alvará de levantamento pela vara que expediu o precatório.

Já os precatórios expedidos por varas estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução. As referidas contas estarão liberadas para saque mediante apresentação do alvará, também a partir do dia 9/4.

No caso dos precatórios de natureza comum, a previsão é que o pagamento ocorra por volta do dia 15 de maio.

Para precatórios acima de R$ 100 mil, veja as instruções especiais para saque:

Caixa Econômica Federal: pagamento de valores a partir de R$ 100 mil é efetuado apenas nas agências de relacionamento com o Poder Judiciário.

Banco do Brasil: em agências autorizadas.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com informações
Comunicação Social TRF4

acs@trf4.jus.br

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