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Jornal Caderno Jurídico



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Mé liberado. Produtora de jurubeba e catuaba ganha direito de seguir fabricando as bebidas

Empresa curitibana obtém decisão favorável para continuar produzindo e vendendo os tragos

14/3/2019 às 1h00 | Atualizado em 14/3/2019 às 1h45
Divulgação Mé liberado. Produtora de jurubeba e catuaba ganha direito de seguir fabricando as bebidas De acordo com o TRF4, venda das bebidas deve seguir autorizada até que sobrevenha eventual estudo demonstrando o risco de seu consumo e não o contrário

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no final de fevereiro (25/2), decisão de primeira instância que autorizou a empresa de bebidas Athenas a seguir a produção e comercialização de produtos que tenham em sua composição catuaba, jurubeba, marapuana e alcatrão.

A empresa de Curitiba ajuizou ação na Justiça Federal após ter a renovação do registro das bebidas com essas substâncias negado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A 6ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação procedente e a União recorreu ao tribunal, alegando que as espécies vegetais estão sob avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e serão liberadas pelo Mapa após confirmação de que seu uso é seguro.

Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), ainda que usados por muitos anos, alguns alimentos e bebidas trazem uma toxicidade não identificada, sendo imprescindível a realização de estudos específicos para sua liberação.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, “produtos à base de catuaba, jurubeba, marapuama e alcatrão são utilizados secularmente e comercializados há anos no mercado brasileiro, não havendo nenhum motivo de saúde pública ou indicativo de que tenham causado danos aos consumidores”.

Para a magistrada, o uso deve seguir autorizado até que sobrevenha eventual estudo demonstrando o risco de seu consumo e não o contrário. “Inexistindo estudo científico prévio que possa embasar a proibição da utilização de tais vegetais nativos em alimentos ou bebidas, a comercialização e o uso devem seguir autorizados até que sobrevenha eventual estudo demonstrando o risco de seu consumo”, conclui a desembargadora.

Autos 5036214-09.2017.4.04.7000/TRF.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com informações Ascom TRF4
acs@trf4.jus.br

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