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Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Entenda os principais pontos da reforma da Previdência

Mudança é necessária para garantir aposentadoria no futuro, afirma Bolsonaro

21/2/2019 às 1h15 | Atualizado em 21/2/2019 às 2h10
Marcos Corrêa/PR Entenda os principais pontos da reforma da Previdência Presidente Jair Bolsonaro entrega proposta da reforma da Previdência aos representantes do Congresso Nacional
Luis Macedo/Câmara Entenda os principais pontos da reforma da Previdência Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e demais parlamentares, recebem o Presidente da República, Jair Bolsonaro e equipe de governo para a entrega do texto da reforma da Previdência

Na manhã desta quarta-feira, 20, a tão esperada proposta de reforma da Previdência foi entregue na Câmara dos Deputados pelo presidente Jair Bolsonaro, que esteve acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Bolsonaro passou a manhã conversando com os parlamentares e explicando minuciosamente as mudanças.

O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.

No plenário, a aprovação do texto depende de dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis. Em seguida, a proposta vai para o Senado, cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.

 

Veja o que propõe a reforma sobre a idade mínima

O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.

A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

Bolsonaro quer (e vai) acabar com a polpuda aposentadoria de deputados e senadores. Com a nova Previdência, políticos terão que se aposentar igual a trabalhador comum, não podendo ganhar mais do que R$ 5,8 mil.

Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Contribuição

Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.

Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).

No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.

 

Servidores públicos

No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.

Segundo técnicos do Ministério da Economia, o sistema de pontos visa a evitar aposentadorias muito precoces de servidores públicos.

Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Entenda as regras de transição

O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:

1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.

“Ricos e pobres, servidores públicos, políticos ou trabalhadores privados, todos seguirão as mesmas regras de idade e tempo de contribuição. Respeitaremos as diferenças, mas não excluiremos ninguém. E com justiça: quem ganha mais, contribuirá com mais, quem ganha menos, contribuirá com menos ainda”, explica Bolsonaro.

2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.

3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

 

Reforma é necessária para garantir aposentadoria no futuro, afirma Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro fez um pronunciamento à nação, em cadeia de rádio e televisão, na noite desta quarta-feira, 20, defendendo a proposta. Bolsonaro afirmou que a reforma é necessária para garantir que todos recebam seus benefícios em dia “hoje e sempre”.

“Precisamos garantir que, hoje e sempre, todos receberão seus benefícios em dia e o governo tenha recursos para ampliar investimentos na melhoria de vida da população e na geração de empregos. A nova Previdência será justa e para todos. Sem privilégios”, disse o presidente.

O presidente também afirmou que a reforma não excluirá ninguém. “Ricos e pobres, servidores públicos, políticos ou trabalhadores privados, todos seguirão as mesmas regras de idade e tempo de contribuição. [...] Respeitaremos as diferenças, mas não excluiremos ninguém. E com justiça: quem ganha mais, contribuirá com mais, quem ganha menos, contribuirá com menos ainda”, completou. Ele também acrescentou que o regime de previdência dos militares também será reformado. A reforma dos militares, no entanto, ainda será entregue ao Congresso.

Em cerca de três minutos de meio de pronunciamento, Bolsonaro destacou que a reforma proposta vai igualar ricos e pobres. “Hoje, os homens mais pobres já se aposentam com 65 anos e as mulheres com 60, enquanto isso, os mais ricos se aposentam sem idade mínima. Isso vai mudar. […] pessoas de todas as classes vão se aposentar com a mesma idade”.

Ele disse que o projeto do governo para alterar as regras foi levado ao Congresso “para amplo debate social”. Em seguida, afirmou que o novo sistema vai exigir “um pouco mais de cada um de nós”, mas garantirá o futuro do país.

 

Aposentadoria integral

Para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos.

A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do INSS.

Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.

 

Aposentadoria rural

Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.

 

Aposentadoria por incapacidade

Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.

A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.

 

Aposentadoria para parlamentar

Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS, caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.

Os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.

Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.

 

Pensões

O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.

Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.

 

Benefício de Prestação Continuada

Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.

Também haverá mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. Para o pequeno produtor é necessária contribuição mínima de R$ 600,00 por ano.

Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo.

 

Policiais e agentes penitenciários

Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.

Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.

A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).

As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.

 

Militares

O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informa que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.

 

Regime de capitalização

Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.

Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.

O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora Marcelo Brandão, Kelly Oliveira e Wellton Máximo
Agência Brasil
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