Publicidade
Publicidade

Jornal Caderno Jurídico



NOTÍCIAS

Empresas envolvidas em corrupção podem ficar de fora de licitações

Também são previstas punições como multas, perda de bens, corte de benefícios fiscais ou creditícios e até a o fechamento da empresa.

9/2/2019 às 17h16 | Atualizado em 9/2/2019 às 17h18
Jefferson Rudy/Agência Senado Empresas envolvidas em corrupção podem ficar de fora de licitações De acordo com a lei em vigor, cabe à Controladoria-Geral da União investigar as condutas irregulares de empresas com contratos com a Administração Pública

Empresas envolvidas em atos que lesem a administração pública podem ficar impedidas participar de licitações por até cinco anos. É o que prevê o PLS 252/2018. O texto altera a Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 2013) que já traz várias punições para empresas envolvidas nesse tipo de conduta.

A lei prevê várias medidas de combate à corrupção e a responsabilização da empresa, inclusive por atos praticados por dirigentes, administradores, prestadores de serviços ou colaboradores. Também são previstas punições como multas, perda de bens, corte de benefícios fiscais ou creditícios e até a o fechamento da empresa.

Apesar disso, segundo o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), autor do texto, a lei não fixou a pena de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública, necessária para o desestímulo das práticas de corrupção. “Entendemos que a previsão é indispensável para a adequada punição às pessoas jurídicas cujos agentes tenham praticado atos de corrupção e que resistam ao estabelecimento de normas de compliance [conformidade]”, defende.

O projeto ainda aguarda a escolha de um relator na CCJ. A decisão da comissão é terminativa, ou seja: se o texto for aprovado, pode seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para a análise do plenário.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Com Agência Senado
imprensasenado@senado.leg.br

Publicidade

APOIADORES

  • Monica de Oliveira Pereira
Publicidade
  • Descarte correto de lixos e entulhos é no aterro sanitário!