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Jornal Caderno Jurídico



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Justiça gaúcha condena pizzaria que vendeu a comida com parafuso

Mulher é indenizada em R$ 2 mil após comer pizza que tinha um parafuso no recheio.

8/2/2019 às 1h33 | Atualizado em 8/2/2019 às 2h05
Divulgação Justiça gaúcha condena pizzaria que vendeu a comida com parafuso De acordo com o TJ-RS, parafuso encontrado em pizza gera dever de indenizar

A Pizza Hut foi condenada a pagar indenização por dano moral à consumidora que ingeriu pedaço de pizza com um parafuso. A decisão é da 1ª turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul e o caso aconteceu na Comarca de Porto Alegre.

 

Entenda o caso

As autoras da ação, três amigas, relataram que adquiriram três pizzas grandes. Receberam as embalagens lacradas e quando uma delas consumiu um pedaço da pizza, percebeu que havia mordido um parafuso. Segundo elas, a empresa devolveu o valor cobrado, mas dias após, contatou uma das autoras informando que o corpo estranho não se encontrava no produto, pertencendo à embalagem.

Na Justiça, elas ingressaram com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada uma.

A empresa alegou que não existe prova da contaminação do produto e que devolveu o valor pago. Destacou o sistema de segurança na produção dos seus alimentos e que não está caracterizado o dano moral.

No Juízo do 1º grau, o pedido foi considerado procedente apenas para a autora que ingeriu a pizza com o parafuso. Foi determinado pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil.

 

Recurso

A autora que não ingeriu a fatia de pizza recorreu da sentença alegando direito à indenização. Afirmou que as pizzas foram adquiridas e consumidas conjuntamente pelas três demandantes.

A relatora do recurso foi a Juíza de Direito Fabiana Zilles, que destacou que a recorrente não demonstrou que realmente sofreu dano em razão do corpo estranho na pizza.

“Constata-se não ter havido a ingestão pela recorrente do pedaço em que se encontrava o corpo estranho. Incontroverso que foram expostas a situação desagradável, contudo, não é suficiente para a caracterização do dano moral”, afirmou a magistrada.

O Juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga divergiu do voto da relatora afirmando que as três autoras estavam se alimentando da pizza no momento em que o “corpo estranho” foi encontrado. “Seria, ao meu ver jurídico, detalhismo injusto. Aliás, com certeza o “corpo estranho” impugnou todo o alimento (pizza), tornando-se um alimento impuro e inadequado para o consumo.”

A Juíza de Direito Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini acompanhou o voto da relatora.

Assim, por maioria, foi negado o dano moral à autora que não ingeriu o pedaço de pizza com parafuso, mantida a indenização para a cliente que encontrou o parafuso no alimento, no valor de R$ 2 mil.

Processo 71007998115.

 

Da Redação
contato@cadernojuridico.com.br

Colabora Rafaela Souza
Assessoria de Imprensa TJ/RS
imprensa@tj.rs.gov.br

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