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Jornal Caderno Jurídico

ESPAÇO ACADÊMICO

Abuso sexual infantil e as possíveis consequências no decorrer da vida da vítima

18/2/2017 às 22h22 | Atualizado em 20/2/2017 às 11h30 - Bruna Aparecida França
Bruna Aparecida França

O abuso sexual infantil nas relações familiares e intrafamiliares e suas possíveis sequelas como consequências da violência praticada por adultos contra crianças/adolescentes, justifica-se a importância sobre esses diálogos, visto que esta forma de violência deixa marcas não apenas físicas, mas principalmente psíquicas e morais ainda maiores quando ocorre no próprio ambiente familiar, em surdina, sem testemunhas, a não ser a própria criança vítima do abuso.

A contextualização sobre o abuso sexual infantil que retratamos é uma condição que se arrasta com o passar dos tempos, aja vista no passado os acontecimentos desse viés eram situações extremamente veladas, diante da família para com a sociedade. No entanto, estudos e pesquisas evidenciam os prejuízos sofridos por crianças e adolescentes, na medida em que não exista uma formação familiar sustentável em seus processos, quer seja em nível de socialização, quer no desenvolvimento emocional, físico e afetivo na sua vida presente e subsequente.

Nesta busca de alternativas subjacentes à doutrina da proteção integral e na garantia do direito à convivência familiar e sua devida proteção, direito fundamental e constitucional. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8.069/1990), temos o que descreve em seu bojo o artigo 3o do Estatuto:

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Na contemporaneidade, se percebe um número de casos alarmantes publicamente anunciados, e, mesmo diante de todo o arcabouço de leis e campanhas voltadas especificamente elaborados para esse núcleo de cidadãos, todavia, não se percebe redução significativa nos fatos dos abusos sexuais de crianças, adolescentes e jovens.

(Carvalho 2012) ressalta que os abusos sexuais sempre foram praticados, em todos os tempos da nossa história, inclusive em todas as classes sociais. O abuso sexual é um dos mais custosos em se detectar, porque se apoia na utilização abusiva de autoridade que o adulto tem sobre a criança.

Tal prática poderá também acontecer no contexto intrafamiliar, tendo em vista que o abusador tenha um relacionamento muito próximo dos entes familiares e com a vítima. O fato também ocorre quando o abusador mantém um laço extrafamiliar, ou ainda ser praticado por um estranho.

Essas condições violam gravemente a lei da natureza humana, pois a criança dentro do contexto histórico da humanidade é a única criatura que necessita de proteção desde seu nascimento até o início da vida adulta, onde cabe a todos os cidadãos fazer com que a proteção e garantia integral da criança e do adolescente por eixos extremamente importantes para que cresçam como indivíduos com coragem, autonomia, respeito e dignidade.

Consequentemente, quanto aos atos praticados como abuso sexual, estes podem vir a influenciar diretamente no desenvolvimento da criança, adolescente e jovem de diversas formas, sendo que, em algumas situações, podem acarretar pouco efeito ou nenhum efeito visível, isto é, algo que esteja expresso no corpo físico, contudo, na contramão podem vir a desenvolver graves problemas, comportamentais, emocionais e/ou psicossociais.

Com isso, temos as instituições familiares, governamentais, não governamentais e a sociedade como responsáveis diretos e também corresponsáveis, nesse processo de pavimentar um novo paradigma de proteção à criança e ao adolescente, fazendo com que as legislações neste diapasão se façam cumprir, independente de quaisquer situações que possam vir a surgir ao que se refira à criança e ao adolescente.

Araújo (2004), trata a respeito da reação da família referente ao abuso também pode ser significativa, porque é preciso acolher a vítima, oferecer apoio, não intensificar o seu sofrimento e principalmente acreditar na capacidade de recuperação dessa criança ou adolescente para assim ter menos sequelas emocionas.

Frente a tentativa de amenizar o sofrimento do abuso sofrido pela criança, é fundamental que a acolhida do profissional da Psicologia, frente a essa criança ou adolescente que tenha sido vítima de exploração sexual, seja feita com uma escuta extremamente empática, partindo do primeiro momento, criando assim um laço afetivo, mas, ao mesmo tempo, também respeitando sua vontade de contar ou não sua história, acompanhando-o mesmo durante aos processos judiciais, na tentativa de protegê-lo de traumas psíquicos ainda maiores.

O Conselho Federal Psicologia (2009) relata que o psicólogo deve propiciar uma escuta atenta oportunizando a emergência de significados ocultos ou inconscientes. É o profissional que exercerá o trabalho com sentimentos e subjetividade da crianças/adolescentes vitimizados e suas famílias – criando ambiente favorável ao resgate da autoestima, à reconstrução de relações afetivas, à reconstrução de significados acerca da vivência, à compreensão em relação à dinâmica familiar.

 

Autora Bruna Aparecida França, acadêmica de Psicologia da UNIPAR, Campus Umuarama (monitora do estágio básico I).

Escrito com a orientação da professora Bárbara Cossettin Costa Beber Brunini. Psicóloga Jurídica, especialista em Adolescência e Programa Saúde da Família, mestre em Ciências da Educação e mestranda em Psicologia e Sociedade pela UNESP. Professora da UNIPAR, psicóloga da prefeitura de Icaraíma (PR), atuando nas áreas de psicologia em saúde pública e psicologia jurídica, professora da Escola da Magistratura do Paraná, docente em cursos de pós-graduação e conferencista.

 

CARVALHO, M. C. N.C. (Coordenadora). Psicologia e Justiça: Infância, adolescência e família. 1ª ed. Curitiba-PR: Juruá Editora, 2012, 281 p.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP) Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo. Brasília- DF 1ª ed. 2009. Disponível em <http://crepop.pol.org.br/novo/wp-content/uploads/2010/11/Livro_ServicoProtecao_11mar.pdf>. Acesso em 11 de outubro de 2014.

ARAÚJO, N. (Org). (2004). Abuso Sexual contra crianças e adolescentes [manual de orientação para educadores].

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