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Jornal Caderno Jurídico

ESPAÇO ACADÊMICO

A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho: uma conquista

18/2/2017 às 20h27 | Atualizado em 20/2/2017 às 11h33 - Yan Níkolas Lucyus Claudyus Pipino
Yan Níkolas Lucyus Claudyus Pipino

Karl Marx, em sua obra Manuscritos Econômico-Filosófico, coloca o trabalho no cetro de suas formulações filosóficas a partir de uma compreensão ontológica. Para Marx, o trabalho não significa emprego, ocupação ou profissão, mas representa a atividade pela qual o homem se relaciona com a realidade objetiva e com outros homens, criando as condições para a produção e reprodução da sociabilidade humana.

O trabalho é a atividade vital do homem, traço fundante e constitutivo do ser humano, fenômeno originário, como modelo do ser social, permitindo-se afirmar que o trabalho é essência do homem enquanto ser social, uma essência que não é a ele inerente nem lhe é concedida, mas que deve ser por ele produzida e apropriada em um movimento recíproco e constante. Sendo uma atividade essencialmente coletiva, o trabalho conduz o homem a se organizar em comunidade para produzir sua existência.

Para estudiosos como Leontiev, Vigotsky e Luria o trabalho, destarte, permite ao homem superar um sistema de vida dado por uma natureza determinada em um plano biológico que o limitava a uma organização hominizada, e o conduz a um sistema de vida criador pela produção de natureza social e histórica, ou seja, de natureza humanizada. Significa que as mudanças biológicas no homem convertem-se a um valor dependente do desenvolvimento histórico da sociedade humana e estão a eles subordinadas.

Desta forma, pode-se entender que a sociedade cria estigmas em relação aos deficientes, dentre eles o de ocupar cargos de maior prestígio social no mercado de trabalho, vendo-os como incapazes para o desempenho de muitas atividades, de modo que as diferenças entre deficientes e não deficientes são transformadas em desigualdades sociais.

 

Inclusão

Estigmatizado e sem acesso à informação e especialização para o trabalho, esses sujeitos, principalmente os pertencentes à classe que vive do trabalho, quando inseridos no mercado de trabalho, o são de forma precária, nas posições menos prestigiadas.

Em nosso entendimento o que se pretende com a inclusão é democratizar os espaços sociais, principalmente o mercado de trabalho, lugar em que por vezes são percebidas práticas segregacionistas, que impedem a possibilidade de crescimento para todos. A igualdade desejada é a igualdade de direitos e deveres. A questão não é desconsiderar as diferenças, haja vista que cada pessoa é única em suas peculiaridades; é preciso perceber as pessoas com deficiência como cidadãos que têm direitos sociais garantidos e acessibilidade como todos os outros seres humanos.

Segundo Nascimento e Miranda (2007), as políticas públicas têm desempenhado um enorme papel na redução de barreiras físicas, e na facilitação e inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Percebe-se, entretanto, uma fragilidade no cumprimento das leis que asseguram os direitos das pessoas com deficiência com relação à inclusão na sociedade e o acesso ao trabalho formal. Dentre essas leis, a de cotas, vigente desde 1999, passou a ser o principal instrumento que as pessoas com deficiência utilizam para conseguir um espaço no mercado de trabalho formal.

Avindo o Portal Brasil, em 2013, o último balanço de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, do Sistema Nacional de Emprego – Sine –, constatou que, entre maio de 2012 a abril de 2013, 46.884 vagas foram oferecidas pelas empresas para pessoas com deficiência. Consoante os números registrados, 119.641 vagas aceitavam a participação de todas as pessoas, inclusive das com deficiência. Assim, 166.525 vagas foram captadas no total.  Congruente as informações divulgadas no mesmo período, foi registrado o encaminhamento de 78.526 trabalhadores com deficiência para entrevistas. Desses, 8.763 foram inseridos no mercado de trabalho. Do total, entre junho de 2012 e maio de 2013, a população em geral teve 3.232.959 vagas captadas e 782.713 trabalhadores foram inseridos no mercado de trabalho. No Brasil, a política nacional de cotas obriga as empresas com, pelo menos, 100 funcionários a preencher, no mínimo, 2% de seu quadro com deficientes.

O mercado de trabalho é um tema bastante polêmico, uma vez que o mundo em que vivemos, hodiernamente, o tem como defasado, não havendo oportunizando a todos, sendo que este solicita qualificação profissional sem mesmo das oportunidades para as pessoas estarem qualificando-se. Já não há mais mister para os desqualificados ou para aqueles que não estão capacitando-se diariamente.

As pessoas com deficiências têm sido excluídas do mercado de trabalho por inúmeros motivos: falta de qualificação para o trabalho, falta de reabilitação profissional e física, falta de escolaridade, falta de meios de transporte e apoio das famílias, e quando a qualificação é realizada está distante das necessidades do mercado de trabalho (SASSAKI, 1999).

Porém, Pastore (2000), destaca que para que aconteça a contratação de pessoa com deficiência pelas empresas, é necessário o ajuste entre a qualificação e a função a ser ocupada. Os responsáveis pelo recrutamento têm que conhecer os limites e as possibilidades desses indivíduos quando encaminhadas à seleção, visto que os empresários, normalmente, estão interessados na produção, produtividade e lucro, não só em leis, exigências e punições. A instituição encarregada da mediação entre o trabalhador e o empresário precisa mostrar que a mão de obra é de boa qualidade e que trará vantagens econômicas também para a empresa.

 

O direito de cidadãos

Considerando que o trabalho seja um instrumento de inserção social, sobrevivência e de realização pessoal e profissional, ele é bem mais do que um mecanismo de inclusão; é uma forma encontrada para as pessoas com deficiência se sentirem úteis e confortáveis, tendo o seus lugares e espaços na sociedade, assim como qualquer outra pessoa. A partir daí, essas pessoas necessitam ser vistas pelos empregadores com outro olhar, garantindo-lhes o direito de serem cidadãos com direitos e deveres e não apenas vê-los como “incapazes” que devem estar sobre amparo da família e das escolas especiais. A grande realidade é que eles querem e merecem liberdade e independência, para não mais serem julgados como inválidos e inúteis.

A inclusão das pessoas com necessidades especiais no mercado de trabalho faz com que estas sintam-se realizadas interiormente, pelo fato de sentirem-se realizadas profissionalmente, estarem sendo reconhecidas socialmente, terem mais responsabilidades, interesses, gosto pelo trabalho e adequação das funções às próprias possibilidades, sendo que estes fatores contribuem para uma maior satisfação, assim como um salário, um ambiente físico diferente, relacionamento com novos colegas e com as chefias.

Para que haja esta efetiva integração empresa/empregado, mesmo que de forma gradativa, mas sem preconceitos e humilhações consideramos primordial que as instituições públicas e privadas reconheçam seu papel principal, fornecendo oportunidades para estes conquistarem seu espaço no mercado, sendo que, desta forma, poderão contribuir com o pregresso social dentro de sua vocação e aptidão profissional.

Ergo, no processo de inclusão das pessoas com necessidades especiais, o mercado de trabalho está em conjunto com a universidade, posto que a inclusão depende de ambos. Na universidade, o sujeito adquire conhecimento e se prepara para atuar no mercado de trabalho, e neste traz as aplicações práticas, revelando, assim, sua capacidade e aptidões, de modo a ser reconhecido pela sua contribuição e habilidade profissionais e não por sua deficiência. Daí a necessidade de transformar a escola e o mercado de trabalho em um ambiente para todos.

 

Autor Yan Níkolas Lucyus Claudyus Pipino, acadêmico de Direito da UNIPAR e de Letras da Faculdade Global de Umuarama (FGU). Pesquisador PIBIC/UNIPAR. Monitor de Pesquisa Jurídica.

Artigo escrito com a orientação do professor Luiz Roberto Prandi, doutor em Ciências da Educação pela UFPE. Mestre em Ciências da Educação (UNG/SP). Especialista em Gestão Escolar, Supervisão e Orientação Educacional, Gestão e Educação Ambiental, Educação do Campo, Metodologia do Ensino Superior e Lengua Castellana. Autor de livros, professor titular da UNIPAR e conferencista.

Publicado no jornal impresso em outubro de 2014.

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