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Jornal Caderno Jurídico

ESPAÇO ACADÊMICO

Novo pacto federativo: o Brasil tem pressa!

18/2/2017 às 19h41 | Atualizado em 20/2/2017 às 11h35 - Perci Fábio Santos Fontoura
Perci Fábio Santos Fontoura

É de conhecimento geral e mais do que isto, perceptível por toda a população, a verdadeira situação em que os serviços públicos hoje são prestados aos cidadãos. Educação pública de qualidade, segurança, atendimento digno em hospitais públicos, isso e outros mais é o que a população quer, e vem demonstrando através de manifestações e passeatas por este país a fora.

A falta de investimentos públicos em serviços essenciais para a vida cotidiana do povo vem causando um grande descontentamento social. Tanto no âmbito federal, estadual e municipal podemos identificar tal sentimento. Frustra-nos esta situação, pois sabendo que é garantido constitucionalmente no Art. 6º da nossa Carta Magna todos estes benefícios, ainda sim não passa de letra morta, e na grande maioria das vezes uma utopia, na atual conjuntura política e de gestão dos recursos públicos.

Direito à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer e segurança, é isso que queremos e temos por direito. Mas a quem cobrar, de quem é a culpa? Dos gestores? Do sistema? Muito tem se falado a respeito de uma nova forma de distribuição dos recursos públicos entre os entes da federação, visto que hoje é constatada uma tamanha disparidade e falta de isonomia no que tange aos investimentos realizados pela União nos Estados e dos Estados nos Municípios.

Parte dos tributos arrecadadospela União é repassada aos Estados, Distrito Federal e Municípios por determinação constitucional, mas outros repasses adicionais ocorrem tão somente por disponibilidade da União. E, neste aspecto, o repasse de verbas federais aos Estados e Municípios que mais contribuem para a produção da riqueza nacional, não ocorre proporcionalmente à sua arrecadação. Os Estados e Municípios mais produtivos acabam ficando com uma menor parcela de repasses de verbas federais. Deste modo, a distribuição de recursos federais é realizada de forma desigual, na qual os Estados e Municípios que produzem mais se vêem afundados em dívidas e com recursos insuficientes para realizar o orçamento, mas tendo que arcar com os custos de oferecer serviços e obras públicas de qualidade.

Estatísticas informam que o governo federal há alguns anos participava com 56% de tudo que se investia em saúde, hoje apenas 45%. Quem paga o restante da conta? Os Municípios e os Estados. Na segurança pública, 87% de todo investimento feito no Brasil é de Estados e Municípios. O governo federal, que é quem mais tem, investe apenas 13%. Desta forma, a União detém a maior fatia do bolo e quem deveria se aproveitar destes benefícios enfrenta dificuldades, sendo que a solução está longe de ocorrer (PSDB: Aécio Neves lidera Encontro Regional Noroeste Paulista. Portal Folha Regional, Andradina, 08 fev. 2014).

 

Federalismo

O Federalismo, modelo adotado pelo Brasil, é um sistema político que consiste na associação de vários Estados, regida por uma constituição, na qual se estabelece os limites de atuação de cada unidade federada. Tais unidades possuem autonomia e o modelo federativo implica em uma descentralização de poder político e da atividade administrativa.

Já o federalismo brasileiro, em razão das distorções existentes, é centralizador: “nosso federalismo é mal definido desde a República. A ação que derrubou a monarquia se inspirou no federalismo americano de 1787. Até no nome. Tornamo-nos República dos Estados Unidos do Brasil” (NÓBREGA, M. PSDB moderniza visão sobre federalismo. Revista Veja, São Paulo, n. 52, p. 62, dez. 2013), ou seja, o país surgiu de um Estado unitário, o que pontifica este símbolo centralizador e autoritário que deve ser reformado para que se tenha uma federação moderna e um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 veio para restaurar a federação e a democracia do país, tornando-o mais descentralizado, na qual os governos estaduais e municipais tenham uma maior autonomia, de modo que, por estarem mais próximos dos cidadãos possam realizar mais pelo seu povo, ou seja, adquirir mais recursos financeiros e atender melhor a população nas áreas das suas competências. Mas como se tem notado, o modelo atual é distorcido, evidenciando-se assim a ineficácia e inaplicabilidade da letra constitucional.

 

Mais obrigações e menos recursos

Aos Estados e Municípios têm-se atribuído mais obrigações do que recursos. Quando cidadãos do interior ou até mesmo de capitais protestam pela falta de saúde, educação, segurança e saneamento básico, estão falando em “pacto federativo”, porque a partir do momento que os Estados e Municípios tiverem mais recursos financeiros para o investimento dessas políticas ou destes serviços públicos, certamente a população irá se beneficiar. Infelizmente, os Municípios e Estados vivem reféns do governo federal, em que muitas vezes os próprios prefeitos vêem-se na condição de verdadeiros office-boys municipais, em que seus destinos certos são os corredores do Congresso Nacional, em busca de emendas parlamentares a fim de conseguirem suprir as necessidades de suas gestões.  

Sendo assim, para se adquirir melhores resultados e uma verdadeira igualdade e autonomia entre os Municípios, os Estados e a União, é necessária a mudança na forma de gestão dos recursos do país, que possibilite uma exploração flexível de seus distintos potenciais e que permita o exercício da cidadania e da democracia. O Brasil depende desta forma de gestão, para que as demandas de todo um povo sejam supridas. O governo é instituído para promover o bem comum, e só é suportável enquanto justo.

 

Perci Fábio Santos Fontoura é acadêmico do curso de Direito da Universidade Paranaense (UNIPAR), Campus Umuarama/PR.

Artigo escrito com a orientação do professor Ricardo Muciato Martins, mestre em Direito das Relações Públicas. Exerce a docência no curso de Direito da UNIPAR Umuarama. Tem experiência nas áreas de Direito Constitucional e Humanos, atuando principalmente em temas como Controle de Constitucionalidade e Direitos Fundamentais.

Material publicado no jornal impresso em março de 2014.

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